O registro de marca INPI exige originalidade. Por isso, é preciso que a sua marca seja 100% inédita! Veja como funciona o processo atualmente.
A constituição de marca é essencial para todos os tipos de empresas. Assim, independente se é para a concessão de serviços ou para a venda de produtos, a marca é um elemento extremamente importante.
Além disso, não basta ter a marca. Então, é imprescindível que você também busque registrá-la. Caso contrário, ela estará disponível para uso de outras empresas, o que pode causar prejuízos para a sua empresa.
O registro de marca no INPI(Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) é um procedimento que se refere às propriedades da empresa. Afinal, a mesma não possui apenas a sua estrutura física, site, produtos e serviços, por exemplo.
É importante destacar que parte da empresa diz respeito à sua identificação, a qual é também uma de suas propriedades. Nesse caso, embora abstrata e não física, o registro de marca resguarda a exclusividade de uso dos elementos de identificação.
Ainda, a marca é composta por dois elementos principais, sendo que o primeiro é o logotipo, que corresponde ao nome pelo qual a empresa se apresenta ao público. Por isso, é bom saber que ele nem sempre é o mesmo de registro na Junta Comercial.
Além disso, outro elemento da marca é a logomarca. Esse, então, é o símbolo, ícone ou desenho que representa, graficamente, a marca. Desse modo, a junção dele com o nome da empresa formam a marca.
Um bom exemplo para entender o elemento de registro de marca no INPI é a Nike. A empresa se apresenta para o público com o nome “Nike” e com um “sinal de certo” bastante esticado.
Esses dois elementos, juntos, compõem a marca. Aliás, saiba que ao registrá-la no INPI, tanto a logomarca quanto o logotipo, que são elementos dela, também, ficam protegidos, seja para uso conjunto ou de forma separada.
Assim, o registro de marca no INPI nada mais é do que a garantia de exclusividade do uso desses símbolos,ou seja, a empresa garante que apenas ela os utilizará e poderá lucrar com os mesmos.
Após a obtenção do registro, somente a sua empresa poderá usar a sua marca. Caso não haja esse registro, qualquer outra empresa ou profissional poderá usar seus símbolos e até mesmo registrá-los.
Por isso, é preciso tomar cuidado, já que a marca é um dos elementos de identificação. Desse modo, é ela que permite que se tenha um reconhecimento da empresa pelo público. Logo, deve ser tratada com cautela e protegida devidamente.
Muitas pessoas confundem o registro de empresa com o de marca, no entanto, o primeiro corresponde à criação da corporação, o que gera um número de CNPJ. Ainda, esse processo ocorre perante a Junta Comercial.
Embora haja a possibilidade de registro de um “nome fantasia”, ele não lhe garante exclusividade de uso dessa determinação de título. Para isso, é imprescindível que haja o registro de marca no INPI.
Esse é o órgão que cuida das propriedades intelectuais, por exemplo, a marca de uma empresa, e também é responsável pelo seu registro. Dessa maneira, é preciso tanto registrar o nome em Junta Comercial quanto os elementos de identificação da empresa no INPI.
Confira quais são os critérios que o INPI impõe para que seja possível o registro de uma marca perante o órgão:
Essa é uma dúvida comum quanto ao registro de marca no INPI. Afinal, é preciso que haja completa originalidade ou é possível ter termos já vistos anteriormente?
A questão é complexa. Primeiramente, como já foi mencionado, há a necessidade de novidade relativa. Assim, não é porque uma marca usa algum tipo de sinalização em folha que você não pode usar esse elemento natural para a identificação da sua empresa.
Nesse sentido, o que você deve fazer, é encontrar uma forma de ilustrar isso de forma diferente. Ainda, não é possível apenas fazer um novo design de um símbolo já existente, ele deve ser diferente, embora possa ter relação com origem ou inspiração.
Outro ponto importante é que o registro de marca no INPI protege tanto o logotipo quanto a logomarca. Por isso, não é possível usar qualquer um desses elementos, mesmo que combinados a outros.
Então, você não pode usar um logotipo com registro em marca com outra logomarca. Isso é contrário às regras do INPI, portanto, tal órgão impede o uso de símbolos exclusivos de uma empresa.
Por fim, o INPI dá prazos de concessão de propriedade de marca. Assim, caso uma empresa não a renove, a mesma volta a ficar disponível.
Como vimos, o registro de marca no INPI se revela em diversos requisitos, passos, e, claro, burocracias. Por isso, pode ser um processo maçante. Ainda, muitas vezes, não temos o tempo necessário para cumpri-lo, tal como um conhecimento profundo.
Para evitar qualquer problema, você pode contar com a Catarinense Marcas, já que essa empresa conta com profissionais experientes no ramo da propriedade intelectual. Assim, pode garantir que o seu procedimento esteja correto e completo.
Dessa forma, isso auxilia na agilidade da concessão do registro de marca pelo INPI e também evita que você tenha gastos desnecessários ou retrabalhos.
Agora que sabe o que é o Registro de Marcas e como funciona o processo! Aproveite e confira o nosso artigo: Como a Catarinense Marcas pode te ajudar no registro de patente da sua marca? E entenda mais sobre o assunto!