Partido político também tem que registrar suas marcas?



O registro de candidatos, de acordo com cargo e partido, costuma ser feito diretamente, junto aos órgãos eleitorais. No entanto, o nome e logo dos partidos políticos são considerados marcas? Vamos tirar esta dúvida no texto a seguir!

 

Eleições chegando, muitos partidos políticos novos surgindo e sempre vem a dúvida: partidos políticos devem registrar suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)?

 

A resposta é clara: SIM! Como temos sempre relembrado por aqui, o registro de marca é fundamental para garantir a exclusividade do nome e identidade da sua empresa. Nos casos de partidos políticos, isso se torna ainda mais sério.

 

Já pensou, você votar em um candidato de um partido e, depois, descobrir que votou na pessoa errada por ter dois partidos com o mesmo nome? Nossa, que loucura!

 

Vamos saber mais agora como funciona a lei de marcas para os partidos políticos.

Como funciona a lei de Marcas e Patentes

A Lei de Marcas e Patentes (Lei 9.279/1996) regulamenta os direitos e obrigações sobre a propriedade industrial. Ela considera o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Dessa forma, ela se aplica a invenções e descobertas científicas, bem como empresas e instituições.

E sua aplicação em partidos políticos?

No caso de partidos políticos, a Lei de Marcas e Patentes serve para proteger um símbolo do partido, para a sua devida exploração comercial. O Partido Socialista Cristão, por exemplo, tem o símbolo de um peixe. Qualquer outro partido que quiser usar um símbolo semelhante estará infringindo a lei.

Caso real entre partidos políticos

Recentemente, o Partido Federalista entrou contra o Partido Democratas por ter o símbolo semelhante. Uma árvore estilizada, com caule reto e três bolas de cores diferentes formando um triângulo.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de processo, pois não era possível o registro de símbolo político como marca no INPI pelas instituições ordinárias. Na época, em 2019, não era possível o partido político registrar seu nome e sua logo como marcas.

 

No entanto, recentemente, os partidos políticos, mais do que instituições ou empresas, passaram a ser vistos como pessoas jurídicas. Assim, foi possível registrar os novos nomes de partidos e logos como marcas.

 

Esta decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano passado. Diante da confusão entre os partidos Federalista e Democratas, foi necessário regulamentar este registro.

 

Agora que você já esclareceu esta dúvida, vamos conversar? Entre em contato conosco e registre agora mesmo a sua marca!

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