Blocos de Carnaval também precisam de registro?



Carnaval, tempos de paz, alegria e amor! Mas, para não dar problemas futuros, já registrou seu bloquinho ou escola de samba? Não? Está esperando o quê?

 

“Eu mato, eu mato, quem pegou minha cueca pra fazer pano de prato!”. Além de pessoas para roubar cuecas, como diz a marchinha antiga, existem também as que roubam nomes de blocos e escolas de samba, você sabia?

 

Isso só é possível quando não se registra o nome da agremiação. Muitas escolas e blocos de Carnaval já enfrentaram processos e problemas por não estarem com o registro em dia.

 

Vamos saber mais sobre eles?

Registros de marca em escolas de samba

 

A Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, por exemplo, foi requerida em 1984, tendo seu registro concedido em 1985. Outras escolas de sambas tradicionais seguiram seu exemplo, renovando sua concessão regularmente.

 

A Portela, por exemplo, teve seu primeiro registro de marca em 1986. No entanto, em 1999, a marca foi extinta, por não ser renovada. Somente em 2008, ela entrou novamente com o pedido de registro de marca e conseguiu.

 

Dessa forma, ela ficou cerca de 8 anos sem proteção de sua marca contra terceiros. E, se a perdesse, nem poderia alegar usuário anterior de boa fé. Afinal, para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a falta de renovação de marca significa falta de interesse em continuar com ela.

 

Olha que perigo!

E os blocos de rua?

Eles também devem ser registrados! Muitas vezes, os fundadores de blocos de rua acham desnecessário registrar o nome como marca. Mas isso pode acarretar outros problemas.

 

Por exemplo, o bloco belo-horizontino Filhos da PUC. Criado por dirigentes do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da instituição de ensino, foi registrado pela presidente da época, Fernanda Souza. No entanto, o presidente atual do DCE, Gabriel Luna, quer recorrer da decisão judicial.

 

O grande problema é que, devido a esta divisão, existem dois blocos com o mesmo nome na capital mineira. Por isso, a justiça deu ganho legal de usar o nome “Filhos da PUC” para o bloco já havia protocolado o pedido de registro da marca anteriormente.

 

A alegação de Gabriel é que o bloco não deve estar vinculado a uma única pessoa. Afinal, Fernanda já está formada, não mais faz parte do DCE. Deste modo, a entidade do diretório que teria o direito, não uma única pessoa física.

 

Já Fernanda defende que o bloco não faz parte do DCE, que o departamento apenas apoiou o bloco e não foi criador dele. Por isso, ela iniciou o processo de registro de marca do bloco em 2022 e com isso ganhou a causa judicial.

 

Por isso, para evitar futuras dores de cabeça, registre a sua marca! Seja ela escola de samba ou bloco de carnaval, evite que tenha o mesmo problema dos Filhos da PUC.

 

Já pensou se a Portela tivesse perdido seu registro durante os 8 anos que não o renovou? Imagine toda a trabalheira para trocar bandeiras, hinos, cores e tudo mais. Isso sem contar com os títulos já conquistados.

 

Você já sabia do registro de blocos e escolas de samba? Carnaval é coisa séria! Fale para a gente nos comentários!

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