Quando devo fazer um Registro de Marca no INPI?



Você já ouviu falar no registro de marca no INPI? Atualmente, o cuidado com as marcas precisa ser cada vez maior, pois infelizmente ainda existem pessoas físicas ou jurídicas que utilizam marcas alheias de maneira incorreta para faturar em cima do nome delas.

Dessa forma, se você tem uma marca e deseja protegê-la, é essencial fazer o registro no INPI, mas para isso acontecer adequadamente, primeiramente você precisa entender o que isso significa.

Então para ajudar você com isso, separamos esse artigo completo com todas as informações que você precisa para fazer o registro da sua marca no INPI. Continue lendo para acompanhar e boa leitura!

O que é um registro de marca no INPI?

Antes de entender o que significa o registro de marca, é preciso compreender o que é o INPI.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um órgão governamental responsável pelo registro de marcas e patentes. Esse instituto é uma autarquia federal que foi vinculada ao Ministério da Economia, segundo o Decreto nº 9660, de 2019. 

Com isso, quando uma empresa deseja realizar o registro da sua marca, é preciso passar por todo o processo no INPI, que é o órgão que realiza esse procedimento.

Ao contrário do que muitos acreditam, quando você faz o registro de uma empresa, seja como MEI ou como pequena ou média empresa, a sua marca não é registrada, mas sim a empresa.

Então, mesmo que ao longo do registro você adicione o nome fantasia da sua empresa, ainda assim é preciso que faça o seu registro para evitar qualquer complicação futura, pois a geração do CNPJ não garante a proteção da sua marca.

Quando é preciso fazê-lo?

Quando você cria uma marca, o ideal é que já faça o registro para protegê-la. Isso porque, quando a marca não é devidamente registrada, caso alguma empresa decida utilizá-la para aumentar o seu lucro de maneira indevida, você não conseguirá solucionar esse conflito, desse modo, é preciso fazer o registro para evitar que algum problema aconteça.

Além disso, o registro de marca é indispensável quando a sua empresa vai se desenvolvendo, pois, quanto maior ela fica, também aumentam as chances de outros negócios quererem aproveitar do seu sucesso indevidamente, principalmente na era em que as marcas estão cada vez mais se posicionando na internet. 

O registro de marca no INPI é também uma excelente forma de aumentar os lucros do seu negócio. Isso acontece porque, depois que ela é registrada, você pode disponibilizá-la para ser franqueada ou até vendê-la. E caso você tenha algum produto específico, ele também poderá ser vendido para que outras pessoas físicas ou jurídicas possam utilizá-la.

Desse modo, se você procura aumentar os ganhos do seu negócio, essa é uma ótima maneira já que a sua marca vai se tornar mais forte e lucrativa.

Quais são os passos para fazer um registro de marca no INPI?

Para fazer o registro de marca no INPI, é preciso seguir alguns passos, e o primeiro deles é encontrar uma empresa especializada nesse tipo de registro.

O processo de proteção da marca é um tanto complicado, o que pode acabar dificultando que ele seja realizado adequadamente. Além disso, quando ele é feito pela primeira vez, o tempo de registro passa a ser maior, já que a pessoa que ficará responsável por fazer esse processo precisará entender primeiramente quais são as etapas.

Portanto, para evitar que isso aconteça, recomendamos procurar por uma empresa especializada em registro de marca, para que ela fique responsável por todo o processo. A nossa empresa, por exemplo, oferece esse tipo de serviço e você pode aproveitar para entender como trabalhamos.

Definindo a empresa especializada no registro, a etapa seguinte é encaminhar todos os documentos necessários. O INPI solicita uma série de documentos para fazer o registro, portanto, separe todos para fazer o envio.

A seguir, separamos quais são eles:

 

  • cópia do Contrato Social ou inscrição de Empresário Individual;
  • número do CNPJ da empresa ou RG e CPF;
  • documentos de comprovação para a execução de determinadas atividades, como CREA, Diplomas e OAB;
  • comprovante de endereço (conta de água ou luz);
  • logotipo (caso tenha);
  • informações sobre os produtos ou serviços que serão protegidos.

 

O que preciso ter para realizar o registro?

 

Além das etapas citadas, para fazer o registro de marca no INPI, é preciso seguir alguns critérios. A seguir, separamos quais são eles.

 

  • Caráter distintivo: é crucial que os seus elementos de identificação difiram dos de outras marcas. Você precisa ter originalidade, portanto, é fundamental conferir antecipadamente se a marca pretendida já não está sob registro e uso;
  • Novidade relativa: o sinal ou expressão, que estão na marca, não podem jamais ter sido vistos anteriormente. Então, é preciso  que eles consigam se apresentar de maneira distinta. Por exemplo, se tratando da marca Nike, você pode utilizar um “sinal de certo”, mas não é pode utilizá-lo de maneira alongada e nos mesmos moldes que a marca já existente;
  • Desimpedimento: conforme a Lei 9.279/96, alguns tipos de sinais e nomes são impraticáveis para a marca como, por exemplo, brasões, armas, bandeiras, distintivos e monumentos públicos.

 

Como podemos te ajudar com o registro?

Conforme citamos, nós somos uma empresa especializada em registro de marcas e podemos te ajudar a realizar esse processo com tranquilidade e livre de burocracias. Para isso, contamos com profissionais qualificados e com um procedimento simples para tornar o registro de marca o mais prático e rápido possível.

Dessa forma, se você procura por uma empresa especializada no registro ou se ainda está com dúvidas sobre a contratação do nosso negócio, entre em contato conosco para conhecer mais os nossos serviços! 

E se quer entender um pouco mais sobre a Catarinenses Marcas, aproveite para conferir o nosso conteúdo sobre: Como a Catarinense Marcas pode te ajudar no registro de patente da sua marca? 

 

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