O que não pode ser patenteado?



Existem alguns tipos de criações que não podem ser alvos de patentes, conforme a legislação. Confira aqui o que não pode ser patenteado. 

A legislação brasileira confere proteção a diversos tipos de criações. Para aquelas de natureza e uso industrial, e que oferecem novas soluções, são aplicáveis às patentes. Contudo, existem restrições que definem o que não pode ser patenteado. Compreender quais são, é essencial para quem deseja resguardar suas invenções.

Continue lendo para conferir quais são os tipos de criação que não podem ser patenteadas e que, por isso, devem buscar outro tipo de proteção legal ao direito autoral, ou mesmo ser excluída da possibilidade de registro ante um confronto à lei.

Relembrando o conceito de patente, o que é?

Patentes são propriedades intelectuais. Isso significa que elas são registros correspondentes ao direito de exclusividade do uso de certa criação que geralmente possui natureza industrial. Dessa maneira, a divulgação, a fabricação, a exploração e a alienação dessa invenção são exclusivas do seu autor.

Elas se distinguem, ainda, de outros tipos de registros de criação intelectual que correspondem à marca, ao desenho industrial e à indicação geográfica.

A primeira corresponde ao nome e à imagem de um produto ou empresa que permitem distingui-los de outros. O segundo é o esboço ou esquema que criam ou inovam um produto, também conhecido como design de produto. Por fim, os tipos de patentes também se distinguem da indicação geográfica, que correspondem às indicações de locais e informações sobre eles.

Essas distinções são importantes para que se saiba, exatamente, qual a conceituação e tipo de registro que devem ser aplicados a cada uma das criações. Além dessas diferenciações, ainda, as próprias patentes possuem variações, conforme veremos abaixo.

O que impede uma patente?

Para entender o que não pode ser patenteado, é necessário, antes de mais nada, que se entenda o que é exatamente uma patente.

As patentes são estruturas legais de registro que se destinam à proteção de empresas, autores e inventores em relação às suas criações. Dessa forma, os direitos de distribuição, comercialização e exploração da invenção fica restrito ao seu criador, que tem resguardada a sua propriedade intelectual.

Porém, não são todos os tipos de criações que podem ser alvo de patentes. Isso, pois, a lei estabelece que esse tipo de proteção é exclusivo das criações de uso industrial com algumas exceções.

Existem, assim, dois tipos de patente: o primeiro deles é o de invenção, quando se apresenta uma criação completamente nova e que tenha aplicação industrial; o segundo, por sua vez, é o modelo de utilidade que nada mais é que a invenção de uma melhoria aplicada sobre uma invenção pré-existente.

Entretanto, cabe ressaltar que existem alguns tipos de criação que, embora se enquadrem nessa breve descrição sobre patentes, estão na lista do que não pode ser patenteado.

Isso se deve a algumas previsões legais presentes na Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/1996), conforme veremos a seguir.

O que não pode ser patenteado?

Segundo a Lei de Propriedade Intelectual, estão entre as criações que não podem ser patenteadas:

  •         Descobertas, teorias científicas e conceitos abstratos;
  •         Metodologias matemáticas;
  •         Métodos (de ensino, comércio, apresentação etc.);
  •         Obras arquitetônicas, artísticas, literárias e estéticas;
  •         Regras de jogos;
  •         Parte completa ou parcial de um ser vivo encontrado em laboratório ou na natureza;
  •         O que for contrário à moral e aos bons costumes;
  •         Elementos e substâncias químicas e, também, processos de modificação físico-química.

Como identificar na prática o que não pode ser patenteado?

Os conceitos apresentados podem causar um pouco de confusão quando se procura estabelecer, na prática, o que pode ou não ser alvo de patente.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que embora a listagem acima seja condizente aos objetos que não podem ser objetivo de patente, isso não quer dizer que eles não tenham sua propriedade intelectual protegida.

A propriedade sobre obras literárias, por exemplo, é resguardada pelo Direito Autoral e se distingue das patentes que são destinadas ao uso industrial, apresentações de soluções e melhorias práticas delas.

Feita essa ressalva, fique tranqüilo, pois existem alguns métodos que permitem que seja possível identificar facilmente quando se trata de uma criação patenteável ou não.

O primeiro deles se refere ao uso de alguns questionamentos que devem ser direcionados ao objeto de criação. As respostas dessas perguntas, aliás, auxiliam a compreender melhor a natureza da invenção que se analisa e, consequentemente, se a patente é cabível sobre ela.

São alguns desses questionamentos, por exemplo:

  •         O objeto ou criação se trata de uma invenção ou mera descoberta?
  •         É possível resolver um problema técnico ou melhorar uma solução com essa criação?
  •         Essa criação traz alterações do uso do objeto ou novas soluções para ele ou se trata de inovações de natureza filosófica ou estética?
  •         Há aplicação prática da descoberta ou ela se limita à via teórica?

Outra forma de compreender melhor como realizar a distinção entre criações patenteáveis e o que não pode ser patenteado é por meio de alguns exemplos práticos.

Considere, hipoteticamente, a descoberta de algum novo elemento na natureza. Este ato não pode ser alvo de patente, pois se trata de uma descoberta e não de uma invenção ou criação. Por outro lado, caso você descubra uma aplicação prática deste elemento para melhorar uma solução ou apresentar uma completamente nova, aí sim estaremos diante de algo que pode ser patenteável.

Cabe ressaltar, ainda nesse exemplo, que essa solução será considerada patenteável caso não entre em conflito com as regras relativas às fusões químico-físicas.

Outro bom exemplo que pode ser utilizado para que se entenda o que não pode ser patenteado, e o que é signo de uma patente, é por meio das questões relacionadas ao ensino. O desenvolvimento de uma nova metodologia de ensino, de natureza filosófica, não pode ser patenteado.

Contudo, a criação de um objeto que possa ser utilizado em sala de aula para melhorar a qualidade do ensino ou mesmo a forma como ele é repassado, podem, sim, ser considerados como dignos de patente.

É crucial que quando surgirem dúvidas em relação a esse assunto, se faça o caminho reverso, ou seja: não o porquê o objeto pode ser uma patente, mas sim o porquê ele não poderia ser patenteado.

 

Agora que você já sabe o que não pode ser patenteado, confira o nosso artigo sobre Brand Equity! E entenda mais sobre o assunto!

 

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