Rionegro & Solimões: é permitido registrar o nome de rios?



Se você descobriu recentemente sobre a importância de registrar sua marca, é comum que surjam algumas dúvidas sobre entraves burocráticos envolvidos nesse processo. Um desses questionamentos pode ser quanto a utilização de nomes de elementos naturais – como rios, montanhas e etc: será que é permitido?

 

Nesse artigo você irá entender o que é esse registro, o que pode ser registrado e o caso envolvendo o nome da dupla sertaneja Rionegro & Solimões.

 

O que é o Registro de Marca?

O Registro de Marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Ou seja, ele garante a proteção do seu negócio, assegurando que outras pessoas ou empresas paguem uma indenização caso pratiquem plágio ou realizem alguma utilização indevida. Além da garantia de exclusividade, também confere ao titular a possibilidade de licenciá-la ou vendê-la.

 

Esse processo é realizado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), um órgão oficial do governo responsável pela garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

 

É importante ressaltar que o registro de marca confere o monopólio de operação no Brasil por apenas 10 anos, período conhecido como decênio e que é contabilizado a partir da publicação de concessão na Revista da Propriedade Industrial.

 

O que pode ser registrado?

Uma marca é a representação gráfica e simbólica de uma entidade que permite que o público diferencie um produto ou serviço dos demais concorrentes. Logo, ela pode ser uma letra, uma imagem, um slogan, ou até mesmo uma combinação dessas diferentes possibilidades.

 

A definição acima pode parecer muito abrangente e pouco específica, então vamos a algumas considerações. Como a marca deve ser uma representação gráfica, não é possível registrar elementos estritamente subjetivos, como odores, por exemplo.

 

Além disso, a Lei da Propriedade Industrial proíbe a utilização de símbolos que envolvam órgãos oficiais, suas bandeiras, siglas, cédulas, bandeira ou reprodução e imitação de cunho oficial.

 

E quanto ao nome de elementos naturais, como o Rio Negro e o Rio Solimões, será que podem ser registrados junto ao INPI?

 

Entenda o caso da dupla sertaneja

A dupla Rionegro & Solimões é nacionalmente conhecida por conta de sua carreira sólida e pela autoria de diversas canções famosas. O nome escolhido por José Divino e Luiz Felizardo causa um certo espanto por fazer referência a dois grandes rios do Amazonas.

 

Nesse caso, é inevitável que surja a seguinte dúvida: como os cantores conseguiram o Registro de Marca se os nomes escolhidos fazem referência a um espaço natural de domínio da União?

 

Isso é possível porque, apesar de se tratar de nomes de rios, para registrar uma marca é preciso que ela represente um produto ou serviço, e um rio não se enquadra em nenhuma dessas opções. Sendo assim, a  dupla não deve nada à União pela utilização do nome, assim como essa não deve nada aos dois artistas. O mesmo é válido para nomes de cidades.

 

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