Quebra de patente: o que é e quando ocorre



Quando se tem alguma ideia ou uma invenção, você precisa protegê-la com a patente. Assim você fará com que esta ideia pertença a você e te dê todos os direitos sobre a sua nova ideia, impedindo que haja plágio até que ocorra a quebra de patente.

Para isso, é necessário que você saiba o que de fato é a patente, como ela funciona e o que é a quebra de patente. Pensando nisso, nós separamos para você tudo o que você precisa saber sobre este assunto, continue acompanhando para  saber mais!

O que é patente?

A patente nada mais é que um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Ou seja, aquilo que você criar, você deve patentear para ser dono desta ideia, caso contrário qualquer pessoa poderá fazer livre comércio da sua ideia.

Foi o caso do criador da BINA, o Nélio Nicolai, que criou o identificador de chamadas, porém não a patenteou. Por não ter conseguido patentear a sua ideia, várias empresas produziram ela, fazendo com que o mundo inteiro conhecesse o identificador de chamadas.

Porém, mesmo ele tendo inventado o identificador de chamadas, ele não recebeu dinheiro algum pela grande comercialização. Sem a patente, ele não tinha direito algum sobre as vendas gigantescas do identificador de chamadas.

Com isso você deve ter a certeza que a patente é extremamente importante, porém ela não é aplicada em tudo, há limitações no seu uso.

O que pode ser patenteado?

Para se patentear algo os requisitos legais básicos são a novidade, a atividade inventiva e aplicação industrial. Você só pode patentear uma ideia completamente nova que não seja uma adaptação, sendo esta ideia verdadeiramente útil.

O produto a ser patenteado deve ser de fato algo comercializável e reprodutível, sendo ela passível de uma aplicação industrial ou comercial.

O que não se pode patentear?

Do ponto de vista jurídico, existem alguns elementos que não podem ser patenteados. Isso se deve para garantir que esta ideia ajude a vida da população em geral e não apenas gere lucro para o fabricante. Está prescrito na legislação brasileira que não podem ser patenteados:

  • Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
  • Concepções puramente abstratas;
  • Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
  • As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
  • V – Programas de computador em si;
  • Apresentação de informações;
  • Regras de jogo;
  • Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
  • O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais

Todos estes tópicos são protegidos por lei, visando a melhoria de vida contínua, uma forma de se proteger o bem estar das pessoas perante a sede excessiva de lucro das empresas.

Afinal, não seria nada interessante um método operatório novo que serviria para salvar a vida de várias pessoas ser protegido à uma empresa só, dando condições à uma pequena parcela da população.

O que é quebra de patente?

A quebra de patente se refere à licença compulsória, prevista na lei de propriedade industrial (LPI lei nº9.279/96). Ou seja, a permissão de comercialização de alguma ideia ou produto. Geralmente ocorre a quebra de patente quando se excede os direitos dela decorrentes de forma abusiva.

Além disso, ocorre a quebra de patentes quando a comercialização não satisfaz às necessidades do mercado. Se você tem algo patenteado, você deve garantir que toda a demanda do mercado seja suprida, caso contrário será possível a quebra de patente.

Ocorre também quando há a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação.

A quebra de patente é necessária em alguns casos que não haja como suprir a necessidade completa do mercado. Sendo assim, a lei sempre buscar beneficiar a população em um todo e não apenas o produtor.

Quais ações protegem a quebra de patente?

Caso você esteja em alguma situação de quebra da sua patente, há algumas ações prescritas em lei que protegem caso não seja uma requisição legítima, sendo elas:      

  • Justificar o desuso por razões legítimas;
  • Comprovar a realização de sérios e efetivos preparativos para a exploração;
  • Justificar a falta de fabricação ou comercialização por obstáculo de ordem legal.
  • Porém, a quebra de patente ocorrerá em algumas situações, como:
  • Ficar caracterizada situação de dependência de uma patente em relação a outra;
  • O objeto da patente dependente constituir substancial progresso técnico em relação à patente anterior; 
  • O titular não realizar acordo com o titular da patente dependente para exploração da patente anterior.

Em algumas situações a quebra de patente se vê necessária, principalmente na indústria farmacêutica. A onde com a livre comercialização de um medicamento, o mesmo se torne mais acessível para a população.

Agora que você aprendeu muito sobre a quebra de patentes, acesse o nosso artigo sobre o que é patente e como solicitar.

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