O direito autoral é essencial, tanto para a proteção de criadores de obras diversas quanto ao uso delas, por meio da comercialização, distribuição ou outros usos para fins de lucro. Afinal, tal direito é a principal forma de segurança contra a pirataria digital, o qual é um problema muito sério da modernidade.
Além disso, a pirataria digital, como o próprio nome já indica, ocorre na internet. E é ela que coloca em perigo as criações artísticas, literárias, dramáticas e musicais, dentre outras. Ainda, a boa notícia é que a lei protege o criador.
Abaixo, conheça mais sobre o direito autoral e sobre as ameaças que ele encontra. Aliás, veja também como é possível se proteger e garantir que as suas criações não sejam utilizadas por terceiros de forma ilícita.
O direito autoral é previsto pela Lei 9610/98 e visa a proteção dos criadores. As criações, então, podem ser de fins visuais, audiovisuais ou somente de áudio, bem como de conteúdo escrito, roteiros e imagens.
Para entender melhor como esse direito funciona, observe, a seguir, o que a lei considera como obra autoral, assim como que criações não tem proteção por essa norma e também quais são as garantias que o autor possui.
A Lei 9610/1998 dá as regras sobre o que é o direito autoral e como ele protege os criadores, ou seja, os autores, contra a pirataria digital:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III – as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V – as composições musicais, tenham ou não letra;
VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII – os programas de computador;
XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Por outro lado, a lei também estabelece o que não tem proteção contra a pirataria digital no sentido de não ser considerado como direito autoral.
Nesse caso, cita as ideias, esquemas, planos, regras, formulários de preenchimento, leis, convenções, decretos, calendários, nomes e títulos. Ainda, a lei é clara quanto ao fato de que a ausência de registro não impede a proteção da obra:
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Assim, os direitos do autor contra a pirataria digital são:
Art. 24. São direitos morais do autor:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
Por fim, a lei estabelece o direito exclusivo do autor em utilizar ou dispor da obra e fruir dela para fins de lucro. Então, a sua reprodução, edição, adaptação, exibição e distribuição dependem de autorização do autor.
Desse modo, a pirataria digital nada mais é do que o uso ilegal da criação de outra pessoa. Nesse caso, por exemplo, pode ser a falsificação, que se revela pela distribuição, duplicação ou venda de obra que não lhe pertence.
Ainda, outras formas condizem ao uso compartilhado de uma licença que foi comprada para fins individuais. Então, note que isso vai contra as políticas de uso e distribuição e, por isso, afeta o direito autoral.
A pirataria que ocorre no mundo virtual afeta o negócio de qualquer área na medida em que um indivíduo lucra em cima da criação de terceiro. Assim,ao invés de você estar recebendo os lucros sobre uma obra, outra pessoa é quem os usufrui.
Portanto, isso é uma espécie de roubo do qual se encontra proteção justamente na lei de direito autoral. Dessa forma, sempre que você for alvo de pirataria digital estará deixando de lucrar. Ainda, é possível que o seu produto e o seu nome fiquem sujos por falhas ou faltas de assistência de quem está fazendo o uso errôneo do primeiro.
Existem diversas estratégias para você proteger suas obras, seu negócio, nome e lucro contra a pirataria que ocorre no mundo digital. Em seguida, são elas:
Em síntese, lembre-se de que em eventual problema com a reprodução das suas obras ou o uso indevido, o direito autoral garante a sua proteção contra a pirataria digital, já que fornece a possibilidade de indenizações e de conservação da sua autoria.
Agora que você já conhece a importância do direito autoral para conter a pirataria digital, confira o nosso artigo: Plágio é crime! Como evitar ser plagiado fazendo o registro de sua marca? E entenda mais sobre o assunto!