Protocolo de Madri



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Protocolo de Madri: saiba como dar entrada no pedido

O Brasil depositou junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) o instrumento de adesão ao Protocolo de Madri, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países.

O tratado entra em vigor no Brasil em 2 de outubro de 2019. A partir dessa data, o requerente brasileiro que pretenda registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri vai depositar no INPI um pedido internacional. Este pode ser um pedido multiclasse e com mais de um requerente em cotitularidade.

Por sua vez, o requerente estrangeiro que deseja registrar sua marca no Brasil também pode optar por usar o Protocolo de Madri.

O depósito é eletrônico, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e, em seguida, o preenchimento, em inglês ou em espanhol, do formulário MM2 no E-marcas, sistema também usado no depósito nacional que buscará evitar erros de preenchimento pelo usuário.

 

Fonte: INPI – Instituto Nacional da Propriedade industrial

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