As criações das pessoas físicas e jurídicas, sejam elas para fins de comercialização, inovação no mercado ou mesmo identificação, têm proteção pela propriedade intelectual. Isso significa que elas são privadas aos seus detentores.
Assim, constituem uma forma de proteção à criação e, também, de garantia de que a reprodução e exploração comercial daquela invenção serão exclusivas do seu criador. Para isso, contudo, é preciso realizar alguns registros.
Também é preciso conhecer quais são os tipos de propriedade intelectual. Junto a isso, como ela funciona e quais são as proteções resguardadas aos proprietários. Quer aprender mais sobre o assunto? Confira a seguir!
Esse tipo de propriedade recai sobre as criações das empresas. Para exemplificar, considere que a sua organização empresarial tem uma ideia para desenvolver um novo dispositivo. Para isso ela cria um projeto e dá andamento aos estudos.
Agora, imagine que a ideia de alguma forma vaze, e, assim, alguma concorrente consiga lançar no mercado o produto antes da sua empresa. A propriedade intelectual, então, impede que isso ocorra.
Ou seja, o projeto e a ideia tem registro perante um órgão especial que reconhece que a origem dela e a propriedade cabem a uma empresa específica. Dessa maneira, há segurança de que os esforços no desenvolvimento não serão em vão.
Contudo, não é somente o projeto que tem proteção. Diversos outros institutos também são resguardados e, assim, podem evitar cópias de outras empresas. Dentre eles estão o desenho industrial e os designs, bem como melhorias sobre um produto.
Portanto, existem diversos tipos de propriedade intelectual e todas elas se dedicam a resguardar o direito à exclusividade sobre os diversos tipos de criações. Ela se dedica, então, à aplicação de leis do direito sobre a inovação ou a ideia.
A partir daí, então, há a proteção ao direito, também, de receber as recompensas que aquela criação possa trazer ao criador.
Conforme dito acima, existem diversos tipos de propriedade do tipo intelectual. Dentre eles estão o autoral, que recai sobre algumas espécies de obras. Também, os de natureza industrial, que incluem diversos itens que se referem às inovações.
Em primeiro lugar, o direito autoral é um dos tipos de propriedade intelectual e, portanto, demanda cuidados legais e, também, proteção quanto ao uso e à comercialização, ou seja, ao possível lucro que ele possa gerar.
São institutos que são abarcados pelo direito autoral as criações escritas (livros, artigos, revistas, entrevistas, quadrinhos e outros). Além disso, as artes plásticas, ciências (desenvolvimento de novas técnicas e conceitos), música e produções audiovisuais.
Nesse caso, a proteção à propriedade intelectual recai automaticamente sobre a criação. Em outras palavras, ela não requer um registro especial, pois a partir da criação da obra ela já está automaticamente protegida contra a reprodução e comercialização dela por terceiros.
Note, por exemplo, que aqui está a pirataria. As normas legais garantem que somente o dono da criação pode usá-la para fins comerciais. Portanto, obras que forem alvo de cópias e de vendas não autorizadas são ilegais, pois são protegidas pela propriedade de intelecto.
É uma modalidade que também integra a propriedade intelectual. São 05 os institutos que ela abarca: patentes de invenção e modelo de utilidade.
Os registros de desenho industrial, de marcas, indicações geográficas e repressão à concorrência desleal. Todos eles são partes importantes da proteção ao criador.
O primeiro deles, patentes de invenção, resguarda a criação de um novo produto que é totalmente inédito no mercado. Por exemplo, um tipo de produto até então desconhecido e que realmente tenha aplicabilidade no dia a dia.
Nesse caso, há necessidade de que a criação seja totalmente nova. Ou seja, ela não pode ser apenas uma melhoria que se aplica a um produto que já existe em qualquer lugar do mundo.
Por outro lado, também há o modelo de utilidade que, diferentemente da invenção, é uma melhoria que se aplica a algo já existente. Assim, considere um telefone celular. Quando ele foi inventado, aplicava-se à patente de invenção.
Ao mesmo tempo, a criação de um smartphone e de outros tipos de telefones móveis que tragam novas ferramentas e usos tem resguardo pelo modelo de utilidade. Isso, pois, corresponde à alteração sobre um produto já existente.
As indicações geográficas, por sua vez, correspondem às criações de mapas e de marcações sobre eles, bem como de indicações quanto a como alcançar certo ponto. Encontram proteção, portanto, da propriedade intelectual.
O desenho industrial também está protegido pelas leis de uso e comercialização de criações. Nesse caso, ele corresponde à criação do design de um produto, que deve ser único.
Ainda, a proteção contra à concorrência desleal procura impedir que haja má-fé na comercialização de produtos, cópias às criações alheias e uso de estratégias que possam desestabilizar a concorrência de maneira ilegal.
Enquanto o direito autoral possui reconhecimento automático e proteção igualmente imediata que recai sobre a criação e seu criador, os demais tipos de propriedade requerem registro específico.
Somente assim é possível garantir que a reprodução e a comercialização das ideias e uso dos seus projetos serão exclusivos ao criador e proprietário. Esses registros ocorrem perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Ele é o órgão com validade nacional que resguarda às empresas e criadores a possibilidade de usarem com exclusividade suas criações e, também, as ideias que desenvolvem para que tais inovações e modificações se tornem possíveis.
No INPI é possível registrar inúmeros tipos de criações. Dentre elas estão a marca, a patente, o desenho industrial e programas de computador.
Também, transferências de tecnologia, indicações geográficas, informações tecnológicas de patentes e, por fim, a topografia de circuito integrado. Para tanto, é preciso apresentar uma série de documentos.
O processo segue uma série de fases que requerem, cada uma, informações específicas. Por isso, não deixe de buscar uma empresa ou profissionais que possam auxiliá-lo no registro correto para proteção da propriedade intelectual.
Agora que você já sabe O que é Propriedade Intelectual? Confira o nosso artigo: Diferença entre Direitos Autorais e Direitos de Imagem! E entenda mais sobre o assunto!