No mundo existem diversos institutos que buscam resguardar os direitos dos criadores, inventores e autores. Um deles é o registro do desenho industrial, que tem grande importância para quem desenvolve novos produtos que são replicados industrialmente em massa!
Mas o que é o desenho industrial, como ele é feito e como protegê-lo? É o que você confere aqui, hoje. Portanto, não deixe de continuar lendo para aprender tudo sobre esse tipo de invenção, e sobre como são as regras brasileiras que buscam resguardá-lo.
O desenho industrial corresponde à criação de um produto, mas não só isso. Ele também inclui a idealização, o desenvolvimento, a configuração, a concepção, a elaboração e, finalmente, a especificação de produtos.
Esses produtos, por sua vez, devem ser produzidos industrialmente. Isso porque o que o caracteriza é a sua utilização para a produção em massa nas indústrias. Assim, é ele quem direciona e norteia a fabricação dos produtos e auxilia na padronização deles.
Ainda, ele é conhecido por diversos outros nomes. Dentre eles está designer, projetismo ou projética.
Já a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, conhecida como LPI) também traz uma definição própria do que é o desenho industrial.
Segundo a legislação ele seria “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
Dessa maneira, tem-se que o desenho para indústria é, para a lei, o design plástico, ou mesmo a delimitação de linhas e cores de um produto.
Outro ponto importante trazido pela lei, é que o desenho deve resultar em um visual novo e original. Ou seja, a originalidade é necessária. Caso contrário, o design não é considerado como um desenho industrial e não será passível de registro.
Além disso, é importante destacar que a lei determina que o design deva ser destinado à fabricação industrial, devendo ser compatível com a linha de produção de fábricas e indústrias. Portanto, quando a criação tiver viés artístico ou artesanal, não poderá ser objeto de registro de desenho industrial, até mesmo porque ela não é considerada um.
Portanto, todos os objetos de maior ou menor complexidade seguem o desenho industrial. É ele que permite a padronização na fabricação e que o seu celular, por exemplo, seja exatamente igual ao de qualquer outra pessoa que tenha adquirido o modelo da mesma marca.
Pense em qualquer objeto que você possui. A primeira coisa que vem à mente é a aparência dele e do seu design, não é mesmo? Isso porque não pensamos em primeiro lugar na sua aplicação, mas sim no que vemos, justamente no que é palpável.
Portanto, isso por si só já demonstra a importância do design desenvolvido para um produto.
Além disso, considere quantas vezes você não resolveu obter algum produto porque ele lhe chamou a atenção pelo design, o que inclui formato e cor. Ora, o ser humano é completamente suscetível às imagens e por isso tende a comprar e aplicar o seu dinheiro em coisas que considera agradáveis aos olhos. Aliás, isso ocorre mesmo em relação aos objetos comuns de uso do dia a dia, e não apenas àqueles decorativos.
A importância do desenho industrial, assim, relaciona-se justamente com o fato de que ele corresponde a um design único e exclusivo que, por sua vez, tem capacidade de agregar valor ao produto.
Ao mesmo tempo em que isso é uma verdade aplicada sobre diversos objetos comuns, também está presente em outras em que o visual realmente importa ao consumidor. O maior exemplo disso, provavelmente, pode ser ilustrado pelos automóveis, que inclusive geram anualmente expectativa em relação às novidades de design.
Outro ponto interessante e já citado, que demonstra enormemente a importância do desenho, é o fato de que ele indica o caminho a ser seguido no momento da fabricação e, dessa maneira, permite a padronização da produção.
Assim como em qualquer outro tipo de registro de criação (seja literária, de invenções ou mesmo do nome da marca), o objetivo é resguardar o direito do criador em utilizá-la. Isso também é verdade em relação ao design industrial.
Ou seja, a importância decorre da possibilidade de impedir que outras pessoas utilizem o mesmo modelo que foi criado por você em suas fábricas.
Note que é possível a existência de semelhanças entre dois produtos de marcas diversas, porém cada um deles resguarda características que os diferenciam ao mesmo tempo em que distinguem os objetos.
Por fim, é importante saber como é possível registrar o desenho industrial e, dessa maneira, resguardar o direito de uso sobre a criação em processos de fabricação em massa.
Para isso, o criador do design deve entrar com um pedido no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Mas aqui é necessário um cuidado: o registro somente é possível caso a divulgação do produto apenas ocorra após a conclusão do procedimento de segurança que o resguarda ao seu autor.
Outro ponto que é necessário cuidado, é que o registro de desenho industrial não pode ser aplicado sobre as funcionalidades, melhorias e formas de fabricação que vão além do visual, ou seja, da forma externa do objeto.
Para solicitar o registro, o autor deve preencher um formulário de pedido no site do INPI. O item que ele deve escolher é “Desenho Industrial/Guia Básico”. Além disso, será necessário pagar uma guia de recolhimento à União (GRU), pois o registro não é gratuito.
Ainda, é preciso apresentar juntamente ao formulário de registro e ao comprovante de pagamento da GRU o desenho industrial com as figuras que o criador deseja registrar. Após, basta aguardar a conclusão do processo para registro.
Quando houver confirmação da conclusão dele, o autor, então, pode finalmente levar a público a sua criação. Nesse momento, ela estará devidamente protegida e não poderá ser replicada ou utilizada por outros fabricantes.
Agora que você já sabe como fazer o registro de desenho industrial, confira o nosso artigo sobre Como patentear sua marca! E entenda mais sobre o assunto!