Para você garantir a proteção e o uso exclusivo do título da sua marca, você deve entender como patentear um nome e se proteger. Confira aqui.
O nome que a sua empresa usa para se apresentar ao público é de suma importância, e por isso deve ser protegido para que haja exclusividade. Mas como patentear um nome para a sua marca? Quais são os cuidados que devem ser tomados? As respostas para essas dúvidas, você confere aqui hoje!
Uma vez que o seu nome representa sua marca e tudo o que ela comercializa ou oferece ao público em forma de serviços, ele deve ser tratado com muito cuidado. Essa proteção, inclusive, deve ser aplicada para evitar que outras organizações usem o seu nome ou o registrem e te impeçam de continuar utilizando.
Para entender como patentear o nome para sua marca, continue lendo e confira abaixo todas as informações relevantes!
Antes de sabermos como patentear um nome e registrá-lo, é preciso saber o que são as patentes e se elas são compatíveis com o título dado à marca.
As patentes nada mais são do que propriedades intelectuais. Dessa maneira, elas correspondem a registros que indicam o direito de exclusividade no uso de criações de natureza industrial. Ou seja, o registro delas permite que o criador garanta que somente ele possa comercializar e utilizar a invenção.
Outros pontos resguardados pela patente ao seu proprietário condizem à divulgação, à fabricação, à exploração e à alienação da invenção registrada. Portanto, pode-se concluir que a patente é relacionada diretamente ao objeto inventado e não necessariamente ao título dado a ele.
Não. Conforme demonstrado acima, a patente é exclusivamente relacionada às invenções e não aos títulos dados a elas.
Embora o registro de marca e a patente sejam utilizadas como sinônimos, elas correspondem a institutos diferentes. A confusão é aprofundada pelo uso da expressão “patentear marca”, o que formalmente é um erro.
Dessa maneira, a patente é exclusiva às invenções e melhorias. Ou seja, a empresa que produz iogurtes não os patenteia, a menos que ela tenha criado uma fórmula e tipo de produto completamente desconhecido até então, como um iogurte com propriedades diferenciadas, como era o caso, por exemplo, das opções de congelar o produto e “criar” um picolé.
Por outro lado, garantir exclusividade sobre o nome da empresa ou produto corresponde ao registro da marca, o que é feito em conjunto com a logo da organização. Nesse caso, não há qualquer necessidade do produto corresponder a uma invenção.
Assim, tem-se que a invenção pode ter patente ao mesmo tempo em que possui registro de marca. Por outro lado, o registro de uma marca não é exclusivo aos objetos patenteáveis.
Assim como patentear um nome não é possível, eis que não corresponde a uma invenção, existem várias outras coisas que não são dignas de patente. Cabe ressaltar, porém, que existem formas de registro delas, apenas não correspondem à patente.
As patentes podem ser aplicadas a dois tipos distintos de criações: as invenções e os modelos de utilidade. As primeiras são a criação de algo que era desconhecido até então. Ou seja, é crucial que a invenção seja inédita.
Por outro lado, tem-se o modelo de utilidade. Ele é a melhoria de uma invenção e se distingue dessas por ser a aplicação de mudanças sobre um objeto já conhecido.
Para exemplificar melhor, imagine um telefone. Hoje existem diversos tipos de telefones com sistemas diferenciados e que se distinguem entre si. Porém, todos eles são unidades de telefone, e com exceção do primeiro criado no mundo, não podem ser chamados de invenções.
O modelo de utilidade, utilizando-se esse mesmo exemplo, seria a criação do telefone sem fio. Ele não foi completamente novo, pelo fato de que já existia um telefone e, portanto, o trabalho foi aplicado sobre um objeto pré-existente. Porém, ele trouxe melhorias e novas formas de utilização, dispensando o fio.
Assim, essas são as duas formas de criações que são passíveis de patente. Uma vez que o nome é digno dela, vejamos como é possível realizar o registro de marca!
O registro do nome escolhido para sua marca deve seguir alguns passos importantes. O primeiro passo, é claro, é escolher um título que represente a sua empresa perante o público.
Então, deve-se conferir se esse nome já não é utilizado por outra empresa e, principalmente, se já está registrado.
Em caso contrário, nada impede que você registre o nome da sua marca, o que inclusive impedirá outra organização de continuar utilizando a titularidade.
Para conferir a existência de registro, é preciso fazer uma pesquisa no Sistema de Busca de Marca do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Assim, caso o nome ainda não conste como registrado, você deve se agilizar para garantir o seu uso.
Mas como patentear um nome de marca? Para isso será preciso pagar uma taxa (que gira em torno de R$ 350) e dar entrada ao pedido de registro perante o INPI. Por fim, será preciso apresentar alguns documentos requeridos, bem como aguardar o procedimento terminar. Você pode acompanhá-lo pelo sistema de busca.
Ao patentear o nome da marca, você garante o uso exclusivo dela por 10 anos, sendo que, após esse período, será preciso renovar essa autorização perante o INPI.
Outro ponto interessante é que esse registro permite a exclusividade no uso do nome não só em todo o território brasileiro, mas também em 137 países com quem o Brasil possui acordo por meio da Convenção da União de Paris, de 1883.
É de suma importância que a empresa atente-se e entenda a necessidade de patentear a sua marca.
Somente assim, é possível garantir o uso do nome sem que ele seja replicado por outras empresas ou indivíduos mal intencionados.
Tenha em mente que o gasto e os passos burocráticos não são apenas uma despesa, mas sim, um investimento na segurança e na qualidade do seu negócio!
Agora que você já sabe como patentear o nome para sua marca, confira o nosso artigo sobre Licença Compulsória! E entenda mais sobre o assunto!