Um termo muito usado na hora de abrir um grande negócio é a carta patente, um ofício em forma de carta que autoriza uma instituição a exercer atividades sobre determinado modelo de negócio. Esse é um procedimento muito usado principalmente por bancos, que ganham o direito de funcionar através de uma carta patente entregue aos fundadores assinada pelo governo central. Mas você sabe o motivo de existir isso e qual é a importância? Separamos um conteúdo completo para tirar dúvidas sobre esse processo.
O documento da carta patente dá o direito de exploração, uso e até monopólio de um determinado segmento de negócio, como bancos e meios industriais. Além disso, a carta patente pode valer entre 15 e 20 anos após a sua liberação, contudo há alguns fatores que podem contribuir para a perda do direito de uso do modelo em questão.
É necessário muitos cuidados por parte do meio jurídico na hora de fazer uma carta patente, pois existem prazos e até situações que podem levar a exclusão dela. Como dito, a lei garante de 15 a 20 anos de uso do modelo, mas isso pode ser revertido em situações como:
Todas essas condições devem ser bem esclarecidas no processo de oficialização da carta patente e estão expostas a partir do artigo 78 da LPI.
Há uma enorme confusão quando se fala em marca e marca patente, muitas pessoas não sabem que há diferença entre os dois termos. Uma marca é a imagem de uma empresa, como Nike, Ford, Colgate etc. Uma marca patente seria a autorização para usar a “tecnologia” de um determinado produto, como motor à combustão ou elétrico, sistema de molas de calçados, creme dental com ácido entre outros. A patente, nesse caso, sempre é registrada de forma textual, mostrando a tecnologia em si e não a marca que irá usá-la. Contudo já há formas de registrar a imagem de uma marca, como nome e logos.
Cada país tem um legislação quanto ao registro de marca patente, o que dificulta bastante resguardar uma ideia de forma que abranja todos os lugares. Além disso, o alto custo de registro é outro empecilho. O valor para cada país escolhido pode chegar até 16 mil dólares ao longo dos 20 anos de vigência. Em 100 países, por exemplo, poderia haver um gasto de 6 milhões de dólares.
Mesmo sendo um custo que vale a pena para resguardar uma ideia, isso não anula o fato de ser um valor bem elevado. As taxas são divididas em etapas. Na fase inicial o valor gira em torno de R$ 1500 só em taxas, a parte jurídica pode chegar até R$ 3000. Além disso, os custos com o registro com a marca também devem ser levados em conta, já que os processos de registro para marca e patente são separados.
Os registros são divididos em 2 modelos, um menos comum que é o de utilidade e o mais usado que é o de patente. Eles se diferenciam por várias características, como o tempo: 15 para um, e 20 para o de patente; os números de reivindicações: enquanto na de utilidade só é possível fazer um pedido de posse, na de patente é ilimitado. Isso ocorre pelo fato do registro de utilidade abranger um objeto muito mais simples comparado ao de patente, que é algo mais detalhado.
Na hora de registrar uma marca patente, alguns pontos são levados em conta, como novidade; atividade inventiva e aplicação industrial (art 8 da lei 9279 de 1996). Além disso, há mais requisitos que podem ser encontrados no artigo 10 e no artigo 18 da lei de propriedade industrial. Entre eles estão:
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II – concepções puramente abstratas;
III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização
IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V – programas de computador em si;
VI – apresentação de informações;
VII – regras de jogo;
Entre os artigo que desconsideram o registro de uma patente, há algumas opções listadas como “essenciais” para a sociedade, o que fica proibido a reivindicação por causa dos benefícios que contém, como:
VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Essa carta é o que possibilita a exploração, e até a terceirização de uma determinada tecnologia, invenção ou processo. É como se o dono do modelo em questão desse autorização para outra pessoa usufruir da sua criação. Isso garante um funcionamento “justo” do mercado e a defesa do proprietário da criação. Além disso, essa é uma ótima alternativa para lucrar em cima da invenção para aqueles que desejam expandir suas ideias, mas não querem gastar com a burocracia em outros lugares, já que o custo de registro de uma patente é muito elevado. Com isso, o proprietário original pode optar em investir apenas nos países considerados “potenciais”, enquanto as outras empresas comercializam a invenção em países com menos possibilidades.