As patentes protegem empresas, autores e inventores quanto ao direito de distribuição, comercialização e exploração de uma criação. Os tipos de patentes são importantes ferramentas de proteção concedida sobre uma criação e o seu próprio criador.
Elas decorrem do direito de propriedade intelectual que corresponde à capacidade de monetizar e fazer uso de idéias diversas, sejam elas materiais ou não.
Esse tipo de ferramenta é muito importante e pode conferir a tranqüilidade de um criador em relação à disponibilização e monetização de uma obra de sua autoria.
Entretanto, é necessário conhecer quais são as suas categorias. Caso contrário, o processo de obtenção desse tipo de proteção pode ser obstado e demorar demasiadamente.
Patentes são propriedades intelectuais. Isso significa que elas são registros correspondentes ao direito de exclusividade do uso de certa criação que geralmente possui natureza industrial. Dessa maneira, a divulgação, a fabricação, a exploração e a alienação dessa invenção são exclusivas do seu autor.
Elas se distinguem, ainda, de outros tipos de registros de criação intelectual que correspondem à marca, ao desenho industrial e à indicação geográfica.
A primeira corresponde ao nome e imagem de um produto ou empresa que permitem distingui-los de outros. O segundo é o esboço ou esquema que criam ou inovam um produto, também conhecido como design de produto. Por fim, os tipos de patentes também se distinguem da indicação geográfica, que correspondem às indicações de locais e informações sobre eles.
Essas distinções são importantes para que se saiba, exatamente, qual a conceituação e tipo de registro que devem ser aplicados a cada uma das criações. Além dessas diferenciações, ainda, as próprias patentes possuem variações, conforme veremos abaixo.
O registro de uma patente é extremamente importante, independentemente do tipo de criação que esteja sendo analisada.
Ela garante ao seu detentor o uso exclusivo daquela criação, bem como a monetização dela, que pode ser realizada por meio da produção, comercialização, divulgação e exploração.
Portanto, as patentes são importantes ferramentas de proteção ao autor de uma criação contra cópias e reproduções que lhe façam concorrência de forma desleal.
Aliás, esse é um dos principais objetivos das patentes: obstar a concorrência pautada na ausência de lealdade e garantir ao criador da obra o seu uso exclusivo.
No Brasil, as patentes encontram duas modalidades, sendo elas as Patentes de Invenção (PI) e os Modelos de Utilidade (MU). Essa classificação decorre, por sua vez, da Lei n.º 9.279 de 1996, que contém todas as regras relacionadas à propriedade industrial.
Porém, como é possível distingui-los? Isso ocorre com base em qual é o tipo de criação que se está protegendo.
O primeiro dos tipos de patente corresponde à invenção. Esta é entendida como o resultado inédito de uma criação. A sua aplicabilidade se refere às soluções apresentadas pelo novo produto para resolver problemas técnicos nas áreas tecnológicas.
O formato dessa criação, aliás, é diverso. Dessa maneira, ela pode corresponder a objetos ou dispositivos e aparelhos. Métodos, procedimentos e softwares que são aplicados na indústria também são encontrados dentro desta categoria.
Ainda, cabe ressaltar que para ser enquadrada nessa modalidade, a patente deve, necessariamente, preencher três requisitos.
O primeiro deles corresponde à novidade que envolve a inovação proposta; o segundo, é que essa criação não decorra de uma mera combinação entre outras técnicas.
Finalmente, o terceiro quesito que deve ser preenchido corresponde à evidência e obviedade da inovação aos demais profissionais e especialistas do assunto ao qual ela se envolve. Isso nada mais é do que o reconhecimento quanto à aplicabilidade da invenção.
São diversos os produtos que encontramos atualmente no mercado e que correspondem às patentes de invenção. Dentre eles estão, por exemplo, o telefone.
O segundo dos tipos de patentes corresponde ao modelo de utilidade. Enquanto o primeiro correspondia a uma inovação completa no mercado, essa modalidade se destina a classificar aqueles produtos que decorrem de melhorias aplicados àqueles já existentes.
Ou seja, o modelo de utilidade apresenta alterações utilitárias sobre uma invenção. Dessa maneira, apesar de ela resguardar características originais, ela passa a apresentar melhorias e outras funções ou aplicabilidades que não possuía originalmente.
Essas melhorias podem ser de três categorias diferentes, sendo elas a melhoria funcional, a melhoria de modo de uso ou, ainda, do processo de fabricação.
Portanto, é possível concluir que quando a patente for do tipo modelo de utilidade ela necessariamente estará relacionada a uma invenção já existente.
Assim como a patente de invenção, o modelo de utilidade também possui requisitos para poder ser considerado como tal. Dentre eles estão a possibilidade de aplicação da inovação no âmbito industrial decorrer de um ato inventivo (não utilização de técnicas comumente conhecidas e aplicadas) e efetivamente apresentar uma melhoria funcional sobre um processo ou objeto já existente.
Nesse sentido, imagine o exemplo que se deu quanto aos tipos de patente em relação à invenção. Enquanto um telefone pode ser considerado como da primeira modalidade, um telefone sem fio é um modelo de utilidade, uma vez que se baseou em técnicas e objeto pré-existente e apresentou uma solução diferenciada para seu uso.
Diferenciar, na prática, a invenção e o modelo de utilidade pode parecer difícil em um primeiro momento, mas é possível a partir de um breve exercício mental.
Considera-se que a maior diferença entre os tipos de patentes está resguardada pelo grau de inventividade de que cada uma se vale. Enquanto a invenção é completamente nova e desconhecida antes do seu surgimento, o modelo de utilidade se vale da aplicação diferenciada daquele mesmo objeto, o que é feito por meio de adaptações que permitem novas experiências do consumidor.
Nesse sentido, basta se questionar quanto à existência anterior daquele produto no mercado. Caso ele já estivesse presente no mundo, ainda que com aplicabilidade ou acesso diferente, tratar-se-á de um modelo de utilidade. Por outro lado, a inexistência anterior dele o torna uma invenção.
Agora que você já conhece os tipos de patentes, confira o nosso artigo sobre os Direitos Autorais! E entenda quais são os cuidados necessários!