Propriedade intelectual: o que é, tipos e exemplos



A propriedade intelectual é uma forma de proteger obras industriais e artísticas. Essa área do direito direciona-se a evitar plágios, já que infelizmente ainda ocorrem dessas situações em grande escala.

Compreender o que isso significa em detalhes e o que a lei diz sobre o assunto é fundamental se você for um empreendedor, pois assim poderá resguardar a sua obra. Por isso, neste artigo iremos explicar com detalhes o que é uma propriedade intelectual, os tipos e exemplos. Continue acompanhando este artigo para saber mais.

O que é propriedade intelectual?

De acordo com ASPI (Associação Paulista de Propriedade Intelectual) a propriedade intelectual é definida da seguinte forma:

“A propriedade intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.”

Desta forma, podemos defini-la como um direito que protege qualquer obra de espírito humano. Alguns exemplos desse tipo são desenhos, artigos científicos, pinturas, livros, músicas, filmes, fotografia, entre outros.

Esse direito é muito importante para qualquer empreendedor ou artista, pois diante de uma obra intelectual, é preciso que ele compreenda o que a lei diz sobre isso a fim de garantir o seu direito e evitar plágios.

Quais são os tipos de propriedades intelectuais?

A propriedade intelectual é dividida em dois tipos, por isso, para que você consiga proteger uma obra, ela precisa estar dentro de uma dessas categorias. Veja quais são:

  • Propriedade Industrial: inclui as patentes (invenções), marcas, desenhos industriais, indicação geográfica e proteção de cultivares;
  • Direitos Autorais: abrangem trabalhos literário e artísticos, além de cultura imaterial, como romances, poemas, peças, filmes, música, desenhos, símbolos, imagens, esculturas, programas de computador, internet, entre outros.

Qual a diferença entre direitos autorais e propriedade intelectual?

O conceito de propriedade intelectual afirma que só é considerada uma propriedade intelectual, obras como músicas, textos e pinturas. Apesar do conceito definir dessa forma, conforme vimos no tópico anterior, a propriedade intelectual é dividida em dois tipos: industrial e autoral.

A propriedade industrial inclui patentes como desenhos industriais e marcas que, por sua vez, não são realizadas de espírito humano.

Já o direito autoral envolve obras de espírito humano, conforme a definição.

Diante disso, podemos dizer que a principal diferença entre propriedade intelectual e direitos autorais é que o direito autoral é um tipo de propriedade, ou seja, já está incluso na primeira definição.

O que ocorre com o uso indevido de uma propriedade intelectual?

A propriedade intelectual é uma forma de proteção, para que outras pessoas físicas ou jurídicas não utilizem a obra de algo já criado por outra pessoa, tão pouco adquira ganhos em cima dela sem a autorização do autor original.

Diante dessa situação, o uso indevido da propriedade intelectual, ou seja, a cópia de uma obra, pode levar à indenização moral e material. 

Além disso, quando uma pessoa faz o uso indevido dessa propriedade, isso afeta não somente o criador da obra, mas o próprio consumidor do mesmo. Isso ocorre pois, uma vez que existem dois tipos de obras no mercado, isso causará confusão no consumidor e atingirá o seu bem-estar. 

O que a lei diz sobre a propriedade intelectual? 

Os direitos sobre a propriedade intelectual são determinados na Lei Nº 9.279, De 14 de Maio de 1996.Já os direitos do direito autoral estão descritos na Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.

De maneira geral, em relação à propriedade intelectual, a lei diz que a propriedade estará protegida, em casos de registro e seguindo os requisitos no Art. 5 e poderá ocorrer a reivindicação em casos do uso da obra sem consentimento. Veja:

 Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos (…)

Portanto, se a sua obra está patenteada e protegida seguindo os requisitos do Art. 5, em casos de cópia, você poderá reivindicar uma indenização moral e material. 

Exemplo do uso indevido de propriedade intelectual

Atualmente, existem alguns exemplos de plágios famosos de pessoas que copiaram obras já inventadas. A seguir, separamos alguns exemplos para que você compreenda melhor quando ocorre o uso indevido de uma propriedade intelectual.

  1. Música Wanna be starting do Michael Jackson.

Michael Jackson foi um grande cantor de pop na década de 80 e ele criou músicas que foram destaque na época, como Thriller. Apesar do seu talento, ele lançou o hit Wanna be starting something que também obteve bastante sucesso, mas ele foi acusado de plágio por ter copiado a música do cantor e saxofonista Manu Dibango, o resultado foi uma multa de 150 mil euros por direitos autorais.

2. Plágio Canal Tem Graça Não e SBT

Eder Nascimento criou um canal no YouTube chamado “Tem Graça ou Não.” No entanto, a emissora SBT criou um quadro com o mesmo nome e trilha sonora no Programa da Eliana. Como Eder não havia feito o registro do canal, não havia como reivindicar os seus direitos. Porém isso causou polêmica e o SBT suspendeu o quadro.

3. Cachaça João Andante

A cachaça João Andante precisou usar o nome da marca após ser acusada de plágio. A marca está parecida com o uísque Johnnie Walker, uma vez que a tradução de Walker é “andador”. A cachaçaria mineira alegou que não havia copiado e o INPI declarou que não haveria confusão entre os consumidores. Porém, além dos nomes serem parecidos, a logo das marcas também eram semelhantes.

 

Agora que você já sabe o que é propriedade intelectual, aproveite para conferir o nosso artigo sobre registro de marcas.

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