Domínio Público



Dia primeiro de janeiro é também o Dia do Domínio Público. Nesse dia as obras de alguns autores (seja de livros, filmes, músicas, fotos, qualquer produto com direitos autorais) entram em domínio público, ou seja, saem das mãos de seus herdeiros ou detentores do conteúdo, e passam a ser livres para consumo do público em geral.

No Brasil a obra literária entra em domínio público setenta anos após o ano subsequente ao do falecimento do autor.
Atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

O que diz a Lei:
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.

Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do co-autor que falecer sem sucessores.

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