Caducidade da marca: saiba o que é e como evitar



Você registrou a sua marca e respirou tranquilo, afinal, durante o tempo previsto ela é toda sua, certo? Errado! Após 5 anos, alguém pode entrar com um processo de caducidade e pegar a sua marca! Como evitar isso? Confira em nosso texto!

 

Poucas pessoas sabem, mas a caducidade da marca está prevista em lei ela pode extinguir-se a partir do 5º ano caso a marca esteja em desuso. Geralmente o processo começa com uma terceira pessoa, interessada em obter o registro de marca.

 

O processo de extinção da marca está previsto no artigo 142 da Lei de Propriedade Industrial. Caso o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) declare a caducidade da marca, ela estará disponível para ser registrada por terceiros.

 

Epa, como eu posso evitar isso? Calma, acompanhe as nossas dicas.

Caducidade parcial

A caducidade total extingue por completo o registro da marca. Já a caducidade parcial extingue uma parte dela como, por exemplo, a classificação se a sua marca foi registrada para identificar uma variedade de produtos ou serviços, a caducidade será declarada parcialmente para aqueles produtos ou serviços para os quais não foi comprovado uso.

 

Indeferimento da caducidade

Esta é uma boa notícia: caso não tenha nenhum motivo para a caducidade, o INPI cancela este pedido e mantém o registro. Importante informar que o INPI não começa a caducidade por iniciativa própria. É preciso ter uma terceira pessoa interessada na marca para requerê-la.

 

Caso tenha um processo de caducidade, o titular da marca tem um prazo de 60 dias para comprovar seu uso correto durante os 5 anos. Caso ele consiga justificar o desuso por razões legítimas, a ação poderá ser indeferida.

 

Uma possibilidade para manter o registro da marca, mesmo sem usá-la, é o licenciamento. Por meio dele, você continua com a sua marca registrada e a “empresta” para quem vai usá-la realmente. Dessa forma, todos ganham, o terceiro, por usar legalmente a sua marca, e você, por ter participações nos lucros e não perder o registro.

 

Além do contrato de licenciamento, outra forma de continuar com a sua marca mesmo sem usá-la da forma originalmente concedida, é solicitar novamente o registro no INPI antes de passar os 5 anos do registro. Dessa forma, você renova o registro de marca, protegendo as novas alterações que ela sofreu, sem o perigo de “terceiros” requisitá-la após os 5 anos.

 

Sempre é importante alertar: até dar estes 5 anos, você faz o que quiser na sua logomarca. No entanto, quando acabar este prazo, é fundamental atualizar a sua marca junto ao INPI, para não ter o processo de caducidade.

 

Em nosso texto sobre a história da marca BMW, deixamos bem claro as mudanças e os cuidados que devem ser tomados junto ao órgão oficial. Confira aqui o nosso artigo!

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