O número de marcas que entram em disputas judiciais, seja por contratos de
exclusividade ou até mesmo pela criação de produtos com identidade visual
semelhante, é grande. Hoje iremos abordar alguns deles, que chamam a
atenção por envolver o nome de marcas famosas.
Mas antes, é necessário entender o que é o registro de marca. Ele é realizado
no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e assegura a
propriedade sobre determinada marca em território nacional. O processo de registro de uma
marca respeita o princípio da anterioridade, sendo assim, quem protocolar o pedido
há mais tempo junto ao INPI, terá seu processo julgado antes!
01 | Bob’s e MC Donald’s
Que grandes marcas concorrentes fazem de tudo para disputar espaço no
mercado, isso não é novidade para ninguém. Se você estava conectado à
internet há uns anos atrás, provavelmente acompanhou o conhecido caso
envolvendo Bob’s, McDonald’s e Ovomaltine.
O famoso Milk Shake de Ovomaltine do Bob’s perdeu o direito de ser
chamado dessa maneira quando o McDonald’s fechou um contrato de
exclusividade com a marca de achocolatado.
Embora tenha perdido o direito de uso do nome da marca, a rede de fast food
seguiu oferecendo o sabor em suas lojas com a mesma receita e uso do
ingrediente, mas sem utilizar a logomarca do achocolatado e passando a
anunciar a bebida como “Milk Shake Crocante”.
02 | Brahma e Itaipava
Você já passou pela experiência de ir até o supermercado comprar um
produto que já está acostumado a utilizar e, após algum momento, notar que
acabou pegando apenas um produto de embalagem muito semelhante com o
desejado?
Em 2011 o Grupo Petrópolis recebeu o prazo de 30 dias para retirar das
prateleiras sua edição de lata vermelha da cerveja Itaipava.
O motivo dessa decisão judicial foi uma ação iniciada pela Ambev, que alegou
prática de concorrência desleal por induzir o consumidor ao erro devido às
semelhanças com sua lata vermelha da Brahma, lançada em julho de 2010.
03 | Maisena e Alisena
O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou que a empresa Muriel
Cosméticos seria condenada a indenizar a Unilever pela violação de trade
dress.
Essa prática ocorre quando uma marca concorrente não copia exatamente o
produto de outra, mas imita sutilmente uma série de características do
mesmo. De acordo com o Tribunal, a linha “Alisena” copiou o conjunto-visual
da marca de amido de milho, utilizando nome, cores e tipografia
semelhantes.
A maior parte dos empresários não se lembra ou não considera tão
importante assim realizar o registro de marca logo no início de sua atividade,
mas essa simples decisão pode ocasionar graves problemas futuramente.
Para evitar possíveis conflitos como os que foram citados anteriormente,
registre sua marca com a Catarinense Marcas e Patentes. Basta clicar aqui
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