O que não pode ser patenteado? Entenda sobre esse assunto de vez!



Quando se tem um produto ou uma ideia inovadora, sempre surgem dúvidas sobre o que pode ou não ser patenteado.

Por outro lado, a patente serve como garantia e proteção, assim, deve ser o caminho buscado em diversas situações.

Se você não sabe o que é uma patente e o que pode ou não ser patenteado, este artigo é para você. Confira!

O que é uma patente?

Uma patente é considerada com concessão do Estado para quem tem uma ideia inovadora ou um produto desenvolvido, que ninguém mais desenvolveu e que pode ser útil à sociedade como um todo.

Assim, o Estado, através da patente, dá o direito à pessoa, a qual desenvolveu aquele produto ou ideia inovadora, de explorar isso com exclusividade.

Ainda, quando se tem uma patente, você ou aquela empresa dona da patente são os únicos que podem explorar o que foi patenteado comercialmente. Dessa forma, se outra empresa ou pessoa também quiser explorar, terá que pagar ao dono da patente para isso.

Eu posso patentear qualquer coisa?

Não, não é absolutamente tudo que você pode patentear.

Quem é responsável pelas patentes, no Brasil, é o INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

Para poder se patenteado, a invenção, ideia, ou objeto deve se encaixar em alguns quesitos importantes:

  • Deve ser um objeto de uso prático;
  • Pode ser desenvolvido ou aplicado em uma indústria;
  • Deve ser inovador, ter um novo formato ou uma nova aplicação;
  • O resultado desse produto deve ser uma melhoria na vida do indivíduo, da população, em geral ou um público específico, ou ainda, uma melhoria na própria indústria.

Dessa forma, esses quesitos devem ser atendidos para que o objeto ou ideia possa ser patenteada.

Como uma patente pode ser feita?

Obter uma patente pode não ser tão fácil quando você não sabe como fazer o processo adequadamente.

Além disso, há documentos que devem ser entregues, para que você não tenha uma negativa, logo de cara, no processo.

Portanto, é bom estar bem informado (a) sobre o processo, para garantir que você terá um resultado positivo ao final.

O pedido para registro de uma patente, junto ao INPI, também envolve a busca para saber se aquele produto ou ideia já não foi previamente registrado por outra pessoa ou empresa.

Essa busca, de fato, não é obrigatória, mas o próprio INPI sugere que você a faça, para que você não dê entrada no pedido, pague as taxas e tenha seu pedido negado.

Com isso, você perderá dinheiro.

A busca pode ser feita por você mesmo, através da base de patentes do site Busca Web do INPI.

Contudo,lembre-se, que essa busca também deve ser bem-feita, usando os termos corretos. Se você não tem experiência nisso, há empresas que podem te auxiliar nesse processo.

O que não pode ser patenteado?

Existem alguns itens ou técnicas que não podem ser patenteadas, ou seja, não podem ser de uso exclusivo de quem as criou, nem a pessoa pode obter vantagens financeiras com o desenvolvimento delas.

Para isso, foi criada uma lei, chamada Lei da Propriedade Industrial, Lei n.º 9.279/1996, em seu Art. 10.

Nessa lei, há a descrição exata do que não pode ser patenteado. Vamos descrever esses itens a você em maiores detalhes:

1. Teorias científicas, modelos matemáticos ou descobertas

Considera-se que teorias baseadas na ciência, na matemática, ou ainda descobertas, podem trazer benefício a toda humanidade. Portanto, essas descobertas ou teorias não podem ser patenteadas.

2. Concepções puramente abstratas

Concepções abstratas são consideradas aquelas que não tem base teórica ou não possui embasamento prático para suportar a teoria. Desse modo, qualquer concepção que não tiver base ou análise, não poderá ser patenteada, até que seja comprovado a concepção apresentada. 

3. Métodos comerciais, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio ou fiscalização

Pelas mesmas razões que o item 1, já que possui o objetivo de facilitar a vida da população em geral, trazendo benefícios a toda  humanidade.

4. Obras literárias, científicas, arquitetônicas ou qualquer criação estética

Tais obras devem ser cuidadas e protegidas, devendo estar disponíveis para a população observá-las e admirá-las em centros de exposições ou museus, por exemplo, trazendo cultura.

5. Programas de computador (softwares)

Apesar de seus benefícios, o programa de computador  não apresenta embasamento teórico ou prático, portanto, entra com os mesmos critérios estabelecidos nos itens 1 e 3. 

6. Técnicas ou métodos operatórios ou métodos cirúrgicos, além de métodos terapêuticos, para diagnóstico e aplicação em seres humanos ou animais.

Tanto na Medicina humana quanto na Medicina Veterinária, técnicas não podem ser patenteadas.

Quando há o desenvolvimento de uma nova técnica, ela deve ser publicada, através de artigos científicos, publicados em revistas indexadas, em que  são analisados por pares.

Assim, estimula-se a divulgação da ciência à comunidade.

7. Todo ou parte de seres vivos encontrados na natureza, incluindo o genoma e processos biológicos naturais

Quando se descobre o genoma de um ser vivo, por exemplo, que é o seu código genético, assim como ocorre na descrição de técnicas científicas, essa informação deve ser publicada através de meios científicos e, por isso, não  pode ser patenteada.

É diferente, por exemplo, de um equipamento médico, que  pode ser sim  patenteado. No entanto, a  técnica cirúrgica, caso essa seja inovadora, não pode ter patente.

O mesmo vale para processos biológicos naturais, partes de seres vivos ou, ainda, seres vivos inteiros.Caso esses não tenham sido ainda catalogados, devem ser! E quem fez a descoberta não tem direito a nenhuma patente, nesses casos.

Além disso, vale uma outra informação importante: não podem ser patenteados objetos que vão contra a ética. 

Por que processos biológicos não podem ser patenteados?

Essa é uma parte mais subjetiva da lei, a qual afirma que objetos que vão contra a moral, os bons costumes, a segurança, a ordem e a saúde pública não podem ser patenteados.

Mas, de maneira geral, o artigo que não pode ser patenteado é aquele que está relacionado aos seres vivos, recém-descobertos, ou técnicas que podem trazer bens à humanidade, no campo da medicina humana ou veterinária.

E, por último, há uma exceção a essa regra, que são os alimentos transgênicos.

Embora esses alimentos surjam por modificações no genoma de plantas, por exemplo, os alimentos transgênicos podem ser patenteados, contanto que incluam os três pilares: novidade, atividade inventiva e aplicação na indústria.

Nota-se que o processo de patente pode ser complexo. Por isso, é sempre bom contar com apoio de quem realmente entende sobre o que fazer para ter um processo de patente aprovado.

Agora que você já leu o artigo sobre o que não pode ser patenteado, aproveite e confira o nosso artigo: Como a Catarinense Marcas pode te ajudar no registro de patente da sua marca? E entenda mais sobre o assunto!

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