Tanto o nome empresarial quanto a marca de uma empresa são extremamente importantes e, diferentemente do que muitos acreditam, eles não são coincidentes!
Em verdade, cada um possui uma definição própria e atua de forma diversa em prol da instituição a qual pertencem.
Os registros deles são feitos de maneira individualizada, assim como a utilização deles perante ao público.
Portanto, caso você tenha uma empresa, ou esteja prestes a se aventurar no mundo empresarial, deve aprender agora mesmo o que são esses conceitos e como é possível reconhecê-los e diferenciá-los.
Para isso, separamos para você as definições de cada um desses conceitos e as formas de distinguí-los sem grandes esforços. Ainda, confira como é feito o registro de cada um deles e a importância disso para a sua empresa!
Em primeiro lugar, o nome empresarial é aquele com o qual uma empresa é registrada e criada. Ele acompanha o número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e é a forma de identificação da instituição perante a Junta Comercial.
Ele também é conhecido como Razão Social e corresponde a um nome oficial da empresa, mas não necessariamente aquele pelo qual o público a conhecerá. Portanto, o nome empresarial não é aquele que vem destacado nos produtos para identificação do consumidor.
Considere, por exemplo, uma empresa de produtos de limpeza. Ela poderá ser registrada perante a Junta Comercial como PRODUTOS DE LIMPEZA X LTDA. Entretanto, dificilmente esse será o mesmo título que será apresentado ao oferecer produtos ou serviços.
O nome empresarial permite que os órgãos oficiais identifiquem uma empresa. É ele que aparecerá nos documentos expedidos pela organização como notas fiscais, declarações de imposto e inscrição perante o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Agora chegou o momento de entender o que é marca. Para isso, faça um pequeno exercício: considere qual é o seu detergente favorito.
Provavelmente veio à sua mente o nome de algum produto que você geralmente compra.
Esse é o nome de marca. Ou seja, é o título que permite a um consumidor distinguir um produto de outros. Nesse caso, ele não se diferencia quanto ao tipo, mas quanto ao nome com o qual é comercializado.
Considere que as prateleiras de um supermercado possui inúmeros tipos de detergentes. O conteúdo deles pode se diferenciar quanto às fórmulas, mas, no final das contas, todos serão considerados como sendo detergente.
Assim, eles se diferenciam uns dos outros pelos nomes com os quais são comercializados.
Esses títulos permitem ao consumidor individualizar cada um deles e identificar quais produtos são de uma marca ou de outra.
Note que esse produto não será identificado com o nome completo da empresa, que corresponde ao nome empresarial. Assim, não constará nele “PRODUTOS DE LIMPEZA X LTDA”, mas sim uma nomenclatura especial, que é utilizada pela empresa.
Aqui é necessário um cuidado: para ter a marca, é imprescindível que haja o seu registro perante o INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Caso contrário, ela corresponderá apenas a um nome fantasia, que possui força estadual e não impede que empresas o utilizem em outros estados federativos.
Por outro lado, quando há o registro perante o INPI, há a formação da marca e o impedimento de que outras empresas em qualquer lugar do território nacional o utilizem, seja para fins de nome fantasia ou para a própria constituição de marca.
A distinção entre os conceitos se torna muito mais fácil quando já se tem em mente o que cada um deles representa. Assim, a partir da comparação entre eles se torna possível diferenciá-los.
O nome empresarial, conforme apontado, é a denominação formal da empresa e deve constar em seu registro perante a Junta Comercial e nos documentos oficiais da instituição.
Por outro lado, a marca é o nome com o qual a empresa se apresenta ao público e que permite que os consumidores façam a distinção entre determinados produtos e outros que são originários de outras organizações empresariais.
Não é apenas na forma como se apresentam ao público que esses conceitos se diferenciam. Afinal, eles devem ser registrados e os órgãos competentes para isso não coincidem.
Porém, antes de vermos como é feito cada um dos registros, cabe ressaltar que enquanto o primeiro, referente ao nome empresarial, é obrigatório, o de marca não o é.
Entretanto, é de extrema importância que a empresa busque realizar ambos e assim garantir que o seu nome, escolhido com tanto carinho, não seja usado por outras empresas.
Além disso, caso você não registre seu nome de marca, nada impede que outras organizações em outros estados o façam. Nesse caso, você perderia o direito de utilização daquele nome fantasia escolhido com tanto carinho.
O registro do nome que identificará a empresa perante órgãos oficiais, e que serve para a expedição de documentos oficiais, deve ser feito perante a Junta Comercial do estado no qual a empresa atua.
Assim como a marca, o nome empresarial não pode ser utilizado por outra empresa. Dessa forma, é preciso que antes da tentativa de registro, haja a pesquisa se aquele título escolhido pela instituição já não é usado por outra.
De outro modo, a marca tem seu registro feito mediante o INPI, conforme brevemente apontado.
É isso que a diferencia de um nome fantasia, pois registrá-la a torna inutilizável por outras empresas em qualquer lugar do território nacional.
Em caso contrário, considera-se que o nome de identificação não passa de um nome fantasia, que pode ser repetido por outras empresas que tenham se originado em outros estados brasileiros.
Bem como deve ser feito em relação ao nome empresarial, a marca também exige uma pesquisa prévia de mercado.
Afinal, é imprescindível que haja a certificação de que a titularidade escolhida já não seja utilizada por outra empresa.
O registro deve ser realizado pela internet diretamente no site do Instituto de Propriedade Intelectual.
A partir do registro, então, o nome da marca poderá constar com um símbolo que representa uma letra “R” dentro de um círculo, discretamente adicionada ao final do título escolhido pela empresa.
Agora que você já sabe a diferença entre nome empresarial e marca, confira o nosso artigo sobre Conceito de Marca! E entenda mais sobre o assunto!