Marcas X Patentes, qual a diferença?



Você registra uma patente? Ou patenteia uma marca? Nem uma coisa e nem outra! Confira nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre estes termos!

 

Muitas vezes, as pessoas falam sobre “registrar patente” e “patentear marca”. No entanto, essas expressões não existem. O certo é marca registrada ou patente concedida.

 

Parecem ser a mesma coisa, no entanto, elas têm muitas diferenças. Uma delas é o objeto. A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo.

 

Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa. Por exemplo, o cinto de segurança de três pontos que foi criado por um engenheiro da Volvo em 1959. Foi uma invenção tão importante que a montadora a disponibilizou gratuitamente aos outros fabricantes de veículos.

 

Vamos saber mais sobre as diferenças entre marca e patente? Vem com a gente!

O que é marca?

A marca é a identidade visual que vai diferenciar sua empresa das concorrentes. Pode ser um desenho, uma cor e até mesmo o nome. Por exemplo, refrigerante de cola existem muitos no mercado.

 

Agora a Coca-Cola é única. Ela pode ser reconhecida pelo logotipo, pela cor, pelo formato da garrafa e muitas outras peculiaridades que definem a marca. Até mesmo pelo mistério que cerca a sua origem e a sua fórmula.

O que é patente?

Patente é uma forma de assegurar que ninguém se aproprie de algo que você criou, e que pode ser um invento, uma arte, uma obra. No caso já citado da Volvo, a invenção era tão importante que ela mesma disponibilizou o cinto de três pontos para os seus concorrentes.

 

E no nosso exemplo da Coca-Cola. Bom, a sua fórmula secreta pode ser patenteada. No entanto, a empresa nunca patenteou a sua fórmula, preferindo a manter bem guardada em um cofre. Nossa, mas por que isso?

 

Vamos entender agora nas diferenças entre patente e marca.

Diferenças entre marca e patente

Tanto a patente quanto a marca são protegidas pela Lei de Propriedade Industrial (LPI) e devem ser obtidas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Contudo, as documentações a serem apresentadas são diferentes, bem como o tempo de espera para obter o registro de marca ou concessão da patente.

 

Outra diferença é o tempo de validade. O registro de marca tem a duração de 10 anos, podendo ser prorrogado por outros 10, sem limites de renovação. Já a concessão de patente tem sigilo de, no máximo, 20 anos. Depois disso, passa a ser de domínio público.

 

Entendeu agora porque a Coca-Cola não patenteou a sua fórmula? Após 20 anos ela seria de domínio público, ao alcance de todos os seus concorrentes. Bem guardada como top secret, a sua exclusividade dura muito mais do que duas décadas.

 

Marca e patente são as melhores formas de proteger o direito autoral. Além disso, auxiliam na valorização e reconhecimento da sua empresa. Caso precise de ajuda ou aconselhamento sobre registro de marca e concessão de patentes, entre em contato conosco! Clique aqui!

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