“O olho do dono que engorda o gado!”, já diz o ditado. No caso de marcas com sobrenomes, auxilia não só o registro da marca, mas também o reconhecimento pelos clientes. Vamos entender como registrar a marca com o seu sobrenome? Vamos lá!
De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), qualquer pessoa pode registrar sua marca com nome ou sobrenome. Ou os dois. A única exceção são para falecidos, em que os herdeiros precisam comprovar o consentimento do uso do nome.
No entanto, antes de registrar, é preciso pensar em alguns pormenores. Lembra do que já falamos sobre marcas fracas? Se o seu sobrenome é Silva ou Santos, pode ser interessante usar seu nome e sobrenome. Ou o tipo de negócio com o seu nome, como é o caso do Magazine Luiza.
Muitas marcas são nomes e sobrenomes, mas muitas pessoas não sabem disso. Um bom exemplo é o guaraná Jesus. Longe de ser uma homenagem religiosa, ele deve seu nome ao farmacêutico Jesus Norberto Gomes, criador da bebida cor de rosa que, hoje pertence à Coca-Cola.
Vamos ver mais exemplos de marcas que são sobrenomes? Bora lá!
O imigrante inglês William Colgate era dono de um estabelecimento que vendia sabonetes e velas. Não se sabe a associação entre sabonetes e velas, nem como ele se tornou o nome de uma das maiores marcas de escovas e pastas dentais do mundo.
Seu fundador, Adolf Dassler, começou a fabricar calçados esportivos quando voltou da Primeira Guerra Mundial. O nome da marca é a junção de seu apelido, Adi, com as três primeiras letras de seu sobrenome, Das. Bem criativo, não é?
Um dos sobrenomes mais conhecidos da atualidade, Walt Disney Studios começou como Disney Brothers Cartoons Studios, em 1920. Dois anos depois, passou a ter somente o nome e sobrenome de Walter Elias ou, simplesmente, Walt.
Henri Nestlé foi um farmacêutico, especialista em desnutrição infantil. Em 1866, criou uma produto para combater a fome das crianças, e é conhecido até hoje: a Farinha Láctea Nestlé. Lembrou a sua infância? A nossa também!
Clemens e August Brenniskmeyer eram irmãos, filhos de comerciantes de linho e produtos têxteis que, juntos, resolveram dar continuidade ao trabalho da família. No entanto, nunca devem ter imaginado que ela se tornaria uma das maiores lojas de departamentos do mundo.
Dessa forma, a Lei de Propriedade Industrial (LPI – 92.79/96) permite que você registre a sua marca com o seu nome, para garantir a exclusividade. No entanto, não é assim tão simples.
Vamos relembrar o que é preciso para registrar uma marca? Converse conosco e vamos pensar juntos em uma marca forte para o seu produto ou serviço!