É bastante comum ouvir falar em dívidas que caducaram. Essa é uma expressão popular que refere-se a um saldo devedor que já possui mais de cinco anos de existência e, por isso, deixa de ficar visível ao mercado.
A caducidade de marca trata-se de um conceito semelhante: uma marca, mesmo que registrada, pode perder sua validade após cinco anos em desuso. O processo de extinção está previsto no artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial e caso o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) declare que o registro não é mais válido, ela estará disponível para ser registrada por terceiros.
A caducidade da marca iPhone: entenda o caso
Durante anos tramitou-se uma ação judicial para definir qual empresa possui o direito de uso da marca iPhone no Brasil. De um lado estava a Apple, mundialmente famosa pela fabricação de celulares que são o desejo de consumo de muita gente. Do outro tínhamos a IGB Eletrônica, mais conhecida por seu antigo nome: Gradiente.
O que acontece é que a Gradiente anunciou em dezembro de 2012 que estava lançando um novo telefone, chamado Gradiente iPhone. Você deve estar se perguntando: como ela conseguiu fazer isso se naquela época a Apple já produzia celulares com o mesmo nome? Isso foi possível pois o direito de uso foi dado à empresa em 2008, como resultado de um pedido feito em 2000.
Então isso significa que a Apple cometeu um uso indevido de marca ao utilizar o nome em seus produtos? Não exatamente. Como vimos anteriormente, uma marca pode perder sua validade após cinco anos em desuso, e foi quase isso o que aconteceu com a antiga IGB Eletrônica.
A empresa saiu do mercado de eletroeletrônicos em 2007 devido a um forte endividamento e quase faliu nesse meio tempo. Em dezembro de 2012, alguns meses antes da caducidade se estabelecer, a marca anunciou seu novo telefone. Sendo assim, o caso não se encaixaria nas especificidades para declarar como findada sua validade.
Decidir qual das duas empresas possui o direito de uso da marca é uma questão realmente complicada, tendo em vista os fatos. No entanto, em 2013 foi concedido à Apple o direito de utilizá-la oficialmente no Brasil.
Outro caso semelhante envolvendo a empresa de Steve Jobs
Em 2010, quando a Apple descobriu que a marca iPad já estava registrada no Brasil, ela recorreu ao INPI e conseguiu o registro de marca – que antes pertencia a uma fabricante de desfibriladores. Contudo, esse caso foi bem diferente do que citamos anteriormente, onde o nome iPhone era utilizado por uma fabricante – também – de celular.
Evite a caducidade de sua marca
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