Tanto a pessoa física quanto a jurídica possui os seus direitos de imagem protegidos no Brasil. Dessa forma, a imagem não pode ser divulgada sem o devido consentimento prévio.
A divulgação de imagens que representam pessoas ou instituições brasileiras, seja no ambiente online ou fora dele, é protegida pela legislação brasileira em razão dos direitos de imagem.
Dessa maneira, é importante que se conheçam as leis que dispõem sobre o assunto. E assim fazer com que elas não sejam extravasadas e incorrem em crime diante da divulgação não permitida de imagem alheia, seja ela correspondente à pessoa jurídica ou física.
Continue lendo para entender melhor como atuam esses direitos e o que exatamente eles resguardam, bem como quais são os limites ao uso de imagens.
Esses direitos são categorizados como personalíssimos, uma vez que dizem respeito ao indivíduo, especificamente, bem como somente cabe a ele reclamar sobre eventuais transgressões.
Eles se distinguem, aliás, dos direitos autorais. Enquanto estes são condizentes à criação e ao processo criativo, os direitos referentes à imagem se refere a um direito básico humano que é aplicado sobre a figura e a representação física de alguém.
Por exemplo, o direito autoral corresponde à criação e divulgação de uma fotografia ou pintura. Já a imagem, nesse caso, tem seus direitos aplicados sobre a pessoa que é representada nesta obra.
Os exemplos mais comuns referentes a eles dizem respeito à divulgação de imagens de pessoas famosas por jornais e revistas. Afinal, eles podem fazer isso?
Para entender como funcionam esses direitos é preciso conhecer a norma que os prevê.
Esse tipo de direito personalíssimo está previsto no Código Civil, mais precisamente no artigo 20 deste texto legal.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
A lei é clara, portanto, ao definir quando imagens de pessoas não podem ser utilizadas. Para tanto, estipula três situações que correspondem à transgressão da honra ou, ainda, caso sejam destinadas para fins comerciais.
Nesse sentido, o uso de imagens para a divulgação de notícias, como no caso de famosos e políticos, por exemplo, não esbarra na proteção à imagem. Isso porque eles são compatíveis à liberdade de imprensa, ao direito à informação e à liberdade de expressão.
Por outro lado, quando o conteúdo visa atacar a honra da pessoa ou expô-la em situação constrangedora que em nada tenha relação com sua profissão ou com a notícia divulgada, está-se diante de uma transgressão do direito à imagem.
O mesmo ocorre quando uma empresa utiliza a imagem de uma pessoa, sem a devida autorização desta, para comercializar seus produtos.
Primeiramente, é necessário que sejam analisados os cenários em que uma imagem será utilizada. O conteúdo é de alguma forma ofensivo ou pode vir a ser interpretado como difamação ou injúria? O uso desta imagem está sendo utilizado para fins comerciais?
Caso as primeiras respostas contenham resposta negativa, não há motivos para preocupação.
Entretanto, cabe ressaltar que os direitos de imagem dão o direito a qualquer pessoa de resguardar sua própria figura. Dessa maneira, mesmo que o conteúdo não se enquadre como ofensivo ou comercial, é possível que haja requerimento de retirada da imagem, o que deve ser acatado devidamente.
Por outro lado, quando a imagem é utilizada para fins comerciais, existem alguns cuidados que devem ser tomados a fim de que a situação não seja enquadrada como uso irregular da imagem. Nesse sentido, sempre que se deseja usar uma foto ou vídeo nos quais terceiros apareçam, é necessário que haja a devida autorização deles para que o uso seja passível de ocorrer.
Caso uma imagem seja divulgada para fins comerciais sem o devido consentimento da pessoa retratada, a ela é garantida a indenização em razão dos danos morais; bem como à imagem e seu uso e reprodução.
É possível afirmar, aliás, que a concessão é a palavra-chave quando se está diante do uso de imagem.
O consentimento pode ser obtido de algumas formas. Tanto a pessoa retratada pode conceder o consentimento de forma expressa ou não, quanto pode receber uma gratificação financeira em razão do uso de sua imagem.
Assim, torna-se possível usar uma ilustração em que uma pessoa é retratada sem que isso se torne uma violação ao direito de imagem.
Para tanto, é importante que quando se usa essas imagens para a divulgação e comercialização de produtos e serviços, esse uso seja acompanhado de contrato válido firmado entre as partes. Isso pode evitar diversos problemas futuros e muito mais onerosos.
Esse contrato, aliás, deve discorrer claramente sobre o uso da imagem na ação publicitária, os fins dela, o período de concessão e o valor pago em contrapartida à pessoa cuja figura está sendo utilizado para fins publicitários.
Ainda, o documento é importante e válido independentemente do local em que essas imagens são utilizadas, se na internet ou em materiais físicos de divulgação.
Portanto, são precisos cuidados que se tornam essenciais na proteção não só do conteúdo divulgado, mas também dos direitos de imagem de quem é retratado na peça publicitária ou página de vendas.
Outro fator importante, ainda, refere-se aos documentos de comprovação do devido pagamento pela concessão.
Esses conhecimentos e cuidados são essenciais na prevenção aos riscos de uso de imagens não autorizadas.
Dessa maneira, evitam-se violações que podem até mesmo sujar de forma irremediável a imagem da própria empresa que se utilizou das peças ilustrativas sem a devida autorização.
Agora que você já sabe sobre os cuidados com os direitos de imagem e da sua importância, confira o nosso artigo sobre os tipos de patentes! E entenda quais são os tipos de patentes existentes!