O direito autoral é um conjunto de leis que protegem obras em diferentes naturezas. Hoje, é de suma importância que os artistas conheçam o direito para evitarem complicações.
Infelizmente, muitas pessoas copiam obras a fim de lucrarem em cima delas ou se mostrarem como autor original. Por esse motivo, ao longo deste artigo iremos explicar o que é o direito autoral e tirar todas as suas dúvidas sobre isso. Continue acompanhando para saber mais.
Direito autoral é um conjunto de diretrizes presentes na legislação que protegem obras intelectuais — seja de de pessoas físicas ou jurídicas — como literárias, artísticas ou científicas. Por exemplo: esculturas, livros, conferências, desenhos, pinturas,, artigos científicos, matérias jornalísticas, músicas, filmes, fotografias, software, entre outros.
No Brasil, ele é regulado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98), ou seja, caso você tenha alguma obra intelectual e ela seja plagiada, é possível abrir um processo em relação a essa situação.
Os direitos autorais estão regulamentados na legislação brasileira. A lei que refere-se a esse direito é Lei 9610/98. Abaixo, separamos os principais artigos que a lei diz.
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.
Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Art. 24. São direitos morais do autor:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada […]
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem […]
A proteção do direito autoral é válida em todo momento que o autor estiver vivo. Após a sua morte, ele ainda terá direito de até 70 anos.
Podemos dizer que o direito autoral é dividido em dois tipos, moral e patrimonial. Ambos são tipos que cobrem os direitos do autor. Para que você possa compreender melhor, iremos explicar o que significa cada um.
Além dessas opções há também o direito conexo. Essa opção protege juridicamente a obra para que as pessoas não divulguem, distribua ou comercialize sem a autorização do autor.
Em ambas situações, é de suma importância compreender sobre os direitos autorais já que todos os tipos no fim, possuem o mesmo objetivo que é proteger um objeto intelectual.
De acordo com a legislação brasileira, qualquer obra intelectual pode ser registrada e ter proteção, contanto que ela seja original e não um elemento popular.
Por exemplo, se observarmos uma paisagem, podemos definir isso como um cenário comum, onde todos podem visualizar. Caso um artista refaça esse cenário por meio de uma obra, será possível ser registrado.
Além disso, o registro precisa ser totalmente original, no qual será verificado se existe alguma cópia total ou parcial.
Se você tem uma obra intelectual de qualquer natureza, ela já passa a ser protegida pelo direito autoral, porém após o seu registro você terá mais segurança.Isso ocorre porque caso você não registre e alguém plagie a sua criação, a primeira etapa que ocorrerá em um processo é a verificação se a ela é ou não registrada.
Com o seu não registro, serão necessários uma série de fatores para provar a autenticidade do mesmo.
O registro da obra ocorre no Brasil, mas vale além do território brasileiro, fazendo com que ela seja reconhecida em mais de 160 países. Esse tipo de proteção é necessário porque pode ocorrer dela ser reproduzida em um outro local a fim de não ser identificada. Por esse motivo, o registro torna ainda mais necessário.
Portanto, o direito autoral não é um processo obrigatório, porém é o ideal para evitar situações conflitantes no futuro.
Agora que você compreendeu o que é o direito autoral, aproveite para conferir o nosso artigo sobre marcas e patentes.