A cópia de criações feitas por terceiros é algo bastante complicado e que pode gerar graves consequências. Afinal, plágio é crime e sua ocorrência é responsável por processos que podem ser bastante danosos a quem promoveu a cópia.
Da mesma maneira, esse tipo de ato de cópia também ocasiona danos ao seu proprietário original, que vê seu direito de exclusividade do uso de conteúdo desrespeitado, além de outras pessoas obterem lucro sobre as suas criações.
Por isso, é importante saber o que é plágio e como o mesmo opera. Aliás, isso é crucial tanto para se entender como evitá-lo como para saber o que fazer caso você se veja como vítima desse tipo de cópia. Então, continue lendo e confira todas essas informações.
O plágio tem previsão no artigo 184 do Código Penal. Nesse texto de lei, é estabelecido o que é essa infração e quais são suas consequências. Confira:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Primeiramente, do texto legal, é possível se extrair que o plágio é crime que consiste no uso de criação alheia. Tal utilização deve se dar sem a indicação de quem é o verdadeiro criador, bem como sem a autorização dele.
O plágio pode se operar sobre inúmeros tipos de bens e de criação. Desse modo, ele se aplica sobre a propriedade intelectual. Diferentemente do que muitos acreditam, isso vai além das criações artísticas.
Ainda, considera-se como propriedades intelectuais que podem ser alvo de plágio:
É importante frisar que a cópia de qualquer um desses elementos, sem apontar quem é o autor que originou a criação ou sem a sua autorização, consiste em plágio e é crime.
Logo, as consequências vão desde a detenção (prisão) de quem foi o autor e responsável pelo plágio até o pagamento de multa. Vale lembrar que, caso haja lucro do copiador ou reprodução não autorizada, as consequências tendem a ser ainda piores.
Portanto, o plágio é o ato de copiar a criação de terceiro sem que haja indicação de sua autoria. Igualmente, entende-se também que é o uso não autorizado da propriedade intelectual e invenção de outrem.
O registro de marca é um dos tipos de proteção que se volta à propriedade intelectual. Nesse caso, ele evita que a empresa seja alvo do crime de plágio e, ao mesmo tempo, permite que a mesma possa tomar as providências necessárias para proteger os seus bens imateriais.
Dessa forma, esse registro protege o elemento de identificação de uma empresa, que é composto por um símbolo e uma escrita, por isso se dá o nome de marca.
Ainda, a marca pertence a uma empresa e o contrário não é verdadeiro. Ou seja, para que ela exista é preciso que por trás dela esteja uma organização empresarial. Aliás, uma instituição pode ter mais de uma marca, sem haver qualquer óbice a isso.
Além disso, o que não pode acontecer de forma alguma é duas ou mais empresas possuírem a mesma marca. E é exatamente aqui que entra o assunto que envolve o plágio, já que ele pode atingir os elementos de identificação de uma empresa ou de seus produtos.
O registro de marca, então, é uma forma de evitar ser vítima de plágio. Da mesma maneira, esse registro garante que a vítima possa fazer alguma coisa para contornar a situação e ser indenizada.
Abaixo, veja mais sobre o registro de marca e como o mesmo atua como uma arma contra as ações de plagiadores que podem causar tanto prejuízo às empresas.
Primeiramente, imagine que sua marca está no mercado há alguns anos e que possui um sucesso considerável. Contudo, você se depara com outra empresa fazendo uso dos seus elementos de identificação, tanto com produtos quanto com a divulgação, inclusive com elementos iguais ou muito semelhantes, o que pode ou não incluir o nome em si.
Saiba que, nesse caso, você só pode reclamar sobre esse uso e denunciar o crime caso você tenha feito o registro da sua marca perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). Caso você não faça o registro, não importa se esse elemento já é de uso conhecido da sua empresa ou a quantos anos você está no mercado.
Em outras palavras, tem-se que o plágio só é crime caso a sua marca já tenha um registro no INPI. É por isso mesmo que essa formalização é tão importante, pois garante uma série de direitos que incluem o uso do elemento de identidade visual.
Isso garante,portanto, o recebimento de indenização pelo uso incorreto ou plágio por terceiros, assim como a impossibilidade de que continuem a reproduzir as suas criações e terem lucro em cima delas sem a sua devida autorização.
Enfim, o registro de marca se torna uma arma indispensável para que as empresas se resguardem contra os danos como o plágio, que é crime, e assegurem que todas as suas criações e propriedades intelectuais estão resguardadas por lei.
Agora que você já sabe como evitar ser plagiado fazendo o registro de marca, confira o nosso artigo: Como a Catarinense Marcas pode te ajudar no registro de patente da minha marca? E entenda mais sobre o assunto!