Registro de marca no INPI é fundamental para garantir a proteção de sua ideia. Está descrito na Lei Comercial Brasileira, que não exige que os empreendedores possuam alguma habilidade ou qualificação profissional para que iniciem os seus negócios. Realizar o Registro de marca no INPI é fundamental para que ela fique protegida.
E mesmo que não seja solicitada nenhuma habilidade ou qualificação profissional, é necessário que os empreendedores tenham conhecimento sobre a mercadoria que está sendo comercializada, seja ela produto ou serviço, assim como conhecer qual é o segmento específico do mercado.
No passado, o Brasil passou por complicações devido ao nome dado a uma fruta, o “cupuaçu”, pois os japoneses tinham registrado esse nome em seus escritórios. Isso significa que somente eles poderiam fazer uso desse nome para comercializá-las. Mas isso acabou com a desistência dos japoneses em uma carta assinada e patenteada.
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Os empreendedores devem realizar o registro formal de seus negócios. Muitos acreditam que uma empresa se inicia com o registro de sua marca, que se trata de um investimento imaterial. Criar uma ideia ou marca e não registrá-la pode ser prejudicial para o seu negócio no futuro.
O registro de marca no INPI foi criado durante o ano de 1970, e diz respeito ao órgão que faz parte do governo, que está diretamente relacionado com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Ele é quem realiza a autenticação e garante os direitos sobre uma propriedade industrial.
Esse registro também faz parte do site oficial do órgão, onde é citado que os empreendedores têm o direito de solicitar o registro de marca no INPI sobre qualquer desenho industrial, indicação geográfica, programa de computador e outras modalidades que dizem respeito às transferências realizadas através da tecnologia.
De forma geral, o INPI tem como responsabilidade garantir a proteção de uma propriedade industrial, que deve estar devidamente registrada para que sejam resguardados os direitos, incluindo as marcas das empresas.
A comunicação utilizada pelo órgão é sempre através de despachos, que são decisões tomadas pelos examinadores.
Esse órgão não utiliza nenhum meio de comunicação para informar sobre os seus atos que estão em processos administrativos, os quais foram solicitados pelos empreendedores interessados, seja isso relacionado a marcas, modelos ou outras características.
Quando o empreendedor realiza o registro de marca no INPI, ele também está garantindo o direito de utilização exclusiva em todo o território nacional.
Em situações em que o produto ou serviço ofertado seja um grande sucesso mundial, quando o empreendedor protege a sua marca, ele também está assegurando o direito de explorar e usufruir dos benefícios que fazem parte das inovações no mercado.
E mesmo que os empreendedores precisem ter alguns custos relacionados ao registro de marca no INPI, isso será um investimento e não uma despesa.
Todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que estejam realizando uma atividade legal e efetivada, precisam solicitar o registro de marca no INPI.
Existem alguns pontos que devem ser levados em consideração nessas situações. São eles:
O primeiro passo que os empreendedores devem seguir para fazer uma pesquisa de viabilidade das marcas é compreender quais são as 45 classificações que existem para registrar uma marca no INPI.
Essas classificações são: 1 ao 34, referentes a produtos; e do 35 ao 45. referentes à prestação de serviços que uma empresa pode realizar.
Após compreender como funciona a classificação, os empreendedores podem conferir uma lista de classe das marcas através do órgão. E, após isso, buscar no site pelas empresas que vendem serviços ou produtos similares aos seus que já tenham registrado uma marca.
Para isso, será necessário entrar na área de pesquisa de marca que está presente no site do órgão e, na sequência, marcar a opção “radical” . No campo que está solicitando a marca, deve-se colocar qual é o nome que deseja registrar. Em seguida, basta clicar na opção “pesquisar”.
Os empreendedores serão redirecionados para uma página que vai listar todas as empresas que possuem um pedido arquivado, que está em processamento, e verificar se esse foi deferido ou indeferido.
Para conferir maiores detalhes sobre os serviços ou produtos que determinada empresa está comercializando, os empreendedores devem procurar pelo símbolo “®”, clicar sobre o número do processo e, na página seguinte, clicar no campo descrito como “Classe de Nice”.
Para conseguir registrar a sua marca, os empreendedores devem seguir alguns passos simples que foram indicados pela Catarinense.
Após finalizar o seu pedido, é fundamental continuar acompanhando o processo de registro.
Agora que você já sabe como a Catarinense Marcas pode te ajudar com o registro de marca no INPI, confira o nosso artigo: O que são os Direitos Autorais na Internet? E entenda mais sobre o assunto!