Azul Tiffany: a cor registrada como marca



Podemos concordar que uma das partes mais divertidas do aniversário é a hora de abrir os presentes, não é verdade? Pois bem, imagine que em meio a diversas embalagens você seja capaz de identificar do que se trata um deles somente pela cor do embrulho.

É isso o que acontece quando avistamos de longe uma embalagem da marca Tiffany & Co, caracterizada por sua caixinha quadrada de cor única e envolta por um laço branco.

Mas já parou pra pensar no motivo que nos leva a associar diretamente esse pequeno detalhe ao nome da marca? Isso acontece pois a cor em questão possui um registro de marca, o que garante sua exclusividade ao evitar que um grande número de empresas utilizem a mesma cor e acabe deixando os consumidores confusos.

Como o Azul Tiffany surgiu

Se você já assistiu ao filme “Bonequinha de Luxo”, deve ter percebido que a marca Tiffany é um símbolo de glamour para os americanos. Mas essa popularidade não começou graças a sua aparição no filme, e sim por conta da cor utilizada em suas embalagens.

Em 1845 Charles Tiffany escolheu um tom de azul peculiar para estampar a capa do catálogo anual da coleção de joias de sua loja. Alguns rumores apontam que a cor foi escolhida devido à popularidade das joias de cor turquesa, na época, mas não se sabe ao certo o motivo que levou à sua escolha.

De qualquer maneira, a tonalidade foi tão bem recebida por seus consumidores que pouco tempo depois passou a ser associada diretamente à marca, ganhando um status de luxo e sofisticação.

O processo de registro de marca da cor

A associação foi tão grande que em 2001 a Tiffany & Co registrou, no órgão americano responsável, a cor que já vinha há tempos sendo associada diretamente ao seu nome. A partir de então, nos Estados Unidos, somente a marca pode utilizar essa cor em sua logomarca, embalagens e materiais promocionais.

Eu também posso registrar uma cor como marca?

Apesar de curioso, o caso do Azul Tiffany não pode ser tomado como verdade para a realidade do Brasil. Aqui, a lei estabelece que cores não podem ser registradas como marca de maneira isolada.

No entanto, é possível registrar cores de forma combinada ou dispostas de maneira peculiar. Mas cuidado, isso somente é possível se a cartela escolhida não representar o setor de atuação da empresa.

Sendo assim, não é possível, por exemplo, registrar as cores vermelho e amarelo como pertencentes a uma marca de fast food, uma vez que essa combinação de cores representa o setor alimentício.

O que acontece se duas marcas brasileiras utilizarem a mesma cor ?

Como vimos anteriormente, no Brasil não é possível fazer o mesmo que foi feito com a famosa marca de joias. Logo, não há crime se determinada marca utilizar uma cor que já é usada por outra.

Entretanto, caso seja constatado que a empresa cometeu violação de trade dress – quando uma marca concorrente não copia exatamente o produto de outra, mas imita sutilmente uma série de características do mesmo – , ela pode sim ser condenada a indenizá-la.

Gostou de conhecer um pouco mais sobre a história do registro de marca da cor Azul Tiffany? Para acessar mais conteúdos como esse basta ficar de olho no nosso blog.

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