Aconteceu uma oposição e agora?



Você escolheu a marca ideal, entrou com o processo de registro no INPI e, de repente, descobre que o seu processo sofreu uma oposição! Nossa, o que fazer? Calma, leia o texto abaixo e saiba o que fazer!

 

Uma das principais dicas que sempre damos aqui no blog é esta: registre o quanto antes a sua marca! No entanto, você registrou a sua marca, ela foi publicada na Revista de Propriedade Intelectual (RPI) e, de repente, você descobre uma oposição contra a sua marca!

 

O que fazer? Antes de mais nada, fique tranquilo. Converse com a sua assessoria de marca e veja o que é possível fazer.

 

Confira a seguir algumas ideias e dicas para se defender de um processo de oposição. Vamos lá!

O que é oposição?

Este processo ocorre quando uma pessoa, que pode ser física ou jurídica, procura o INPI e pede, por meio da legislação e apresentando argumentos válidos, que uma marca não seja registrada. Após a publicação da marca na RPI, qualquer pessoa pode apresentar oposição em até 60 dias.

 

Essa é a uma das chances de alguém intervir no processo administrativo de registro de marca. Os motivos para isso acontecer podem ser vários, mas os mais comuns são interesse na marca ou duplicidade de marcas.

Como se defender de uma oposição?

Quando uma marca sofre oposição, não poderá ser finalizada até que se resolva o processo, avaliando os argumentos contidos na oposição. Quando você vai em defesa, rebatendo de forma técnica as acusações da oposição, é chamado de “manifestação”. A Catarinense é especializada e pode auxiliar nos processos de oposição.

 

Antes de entrar com a manifestação, avalie se a oposição é consistente e se faz sentido. Caso ela realmente seja, melhor não perder tempo com a manifestação, criar e registrar outra marca o quanto antes.

Posso perder a minha marca?

Infelizmente sim! Geralmente, o processo de oposição pode acontecer devido a algumas situações.

Marcas idênticas:

A pessoa que solicitou a oposição pode comprovar que já tem a marca idêntica registrada há, pelo menos, seis meses. Isso invalida um novo registro de outra empresa.

Marca anteriormente requerida por terceiro:

Algumas vezes, a mesma marca já está sendo requerida por outra empresa. Nesses casos, é bom verificar se os produtos são os mesmos, bem como as classes do INPI, já falamos sobre elas aqui.

Marca parecida com o nome de outra:

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não é possível registrar expressão ou sinal que seja reproduzido de maneira idêntica ao nome empresarial de uma empresa. Dessa forma, muitas marcas famosas já tiveram que trocar de nome por causa disso. Você se lembra do arroz Pato Fino que teve que trocar o nome por ser muito parecido ao nome do arroz Prato Fino?

 

No entanto, se não for este o caso do seu processo de oposição, não desista da sua marca! Entre em contato conosco e vamos ajudá-lo a registrar a sua marca da forma correta, sem problemas nem dores de cabeça!

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