Nome empresarial: dá direito ao uso exclusivo? 



O nome empresarial é uma forma de identificação de pessoas jurídicas. Ele é facilmente confundido com o nome fantasia, mas tem as suas diferenças. 

Se você deseja criar uma organização um dos primeiros passos é registrá-la para definir o seu nome empresarial e fantasia. Por esse motivo, ao longo deste artigo iremos explicar com mais detalhes o que isso significa, as suas características e diferenças. Continue acompanhando esse artigo para saber mais!

O que é nome empresarial?

O nome empresarial é uma expressão utilizada para identificar empresas em suas relações jurídicas. O seu nome é totalmente necessário para que os empreendedores possam exercer regularmente as suas atividades. 

Quando uma pessoa natural cria uma empresa, ela precisa cadastrá-la no Registro Público de Empresas Mercantis

Esse registro acontece em todos os estados por meio de órgãos federais e estaduais conhecidas como juntas comerciais.

O registro da empresa  —  que a partir dessa é etapa é determinado o nome empresarial   —  tem como objetivo garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos submetidos da organização.

Principais características de um nome empresarial

O nome empresarial possui como uma das suas características a inalienabilidade e imprescritibilidade. Abaixo, separamos o que significa cada uma.

  • Inalienabilidade: refere-se a proibição dele ser vendido ou cedido para outra pessoa ou organização, isso só não ocorre se ele for um elemento do estabelecimento da empresa.
  • Imprescritibilidade: significa que mesmo que o nome não seja utilizado, isso não fará com que ocorra uma perda. A perda só poderá acontecer diante de uma ação judicial quanto a uma violação de lei ou contrato. 

Além dessas características, um nome empresarial deve conter informações verdadeiras e não pode haver outro igual no mercado. Desse modo, quando uma pessoa vai realizar o registro de uma organização, ela não consegue fazer esse passo se já existir o mesmo nome no mercado. A lei sempre prevalece àquele que foi registrado primeiro. 

Nome empresarial e nome fantasia: qual a diferença?

O nome fantasia é a expressão utilizada para representar uma marca em seus pontos de contato.

Sendo assim, há uma divergência entre o nome fantasia e o empresarial, já que o nome que uma pessoa dá para o seu empreendimento é o que conhecemos como nome fantasia.

Nome empresarial e marca são a mesma coisa?

Marca é todo sinal que representa uma empresa, um produto ou serviço. Um logotipo pode ser entendido como um elemento de uma marca, por exemplo.

Um nome empresarial não é a mesma coisa que a marca já que é apenas uma expressão para representar a pessoa responsável por ele. 

Por outro lado, o nome fantasia de uma organização está associado a uma marca, porque ele é utilizado para a identificação de uma empresa em diferentes canais. 

O nome empresarial dá direito ao uso exclusivo?

O nome empresarial da direito ao uso exclusivo do seu nome, mas isso não significa que dá o direito a sua razão social. Conforme explicado, um nome empresarial é a representação da pessoa jurídica responsável pela empresa que não está atrelado a forma como a organização é representada.

Já o nome fantasia —  cujo é utilizado como uma forma de representação —  não dá direito ao uso exclusivo após o seu cadastro, a não ser que o seu nome e os demais elementos sejam registrados no INPI como marca.

Como proteger o nome da minha empresa?

Proteger o nome da sua marca é de suma importância para não ser vítima de plágio e passar mais credibilidade para o seu negócio. 

Além disso, após o seu registro você poderá vender a sua marca e gerar lucro. 

O registro também auxilia na fidelização de cliente e mantém a sua exclusividade em território nacional. Caso você queira que ela tenha proteção em todo o mundo, poderá realizar uma expansão do registro.

Para realizar esse processo você precisa registrar o nome da marca (nome fantasia) e os seus elementos através do INPI. 

O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) é um órgão utilizado pelo registro de uma marca. A seguir separamos o passo a passo para fazer esse processo.

1. Verifique se o nome já não é utilizado

O primeiro passo para realizar o registro é verificar se o nome já não é registrado. Caso já exista o mesmo nome cadastrado, não será possível que você faça esse processo devido a necessidade de autenticidade — que ocorre da mesma forma com nome empresarial.

Então para verificar se o nome já é utilizado basta acessar o site do INPI e buscar pelas informações. 

2. Busque por uma empresa especializada em registro de marca

Realizar o registro pelo INPI não é um processo fácil, pois envolve várias etapas burocráticas que podem gerar dificuldade de compreensão. Por esse motivo, existem algumas empresas especializadas no registro que fazem esse passo para você – como o nosso caso.

Portanto, o próximo passo é buscar pela empresa ideal para que você consiga fazer o registro da sua marca de forma correta.

3. Envie os documentos e aguarde o processo

Com a empresa escolhida e os valores pagos é hora de enviar os documentos necessários. Neste passo a empresa escolhida vai passar a lista de documentos que você precisa fornecer para fazer o registro da marca. Depois do seu envio, você precisará apenas aguardar o processo no qual a empresa irá lhe manter informado sobre isso. 

 

Conseguiu compreender o que é o nome empresarial e as suas principais características? Então, aproveite para conferir o nosso artigo sobre qual a importância do registro de marca!

× Como posso te ajudar?